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“Encontra-se pacificado que a divulgação do salário dos detentores de cargos públicos é de interesse de toda a sociedade, passando a ter natureza objetiva, não afrontando os direitos da personalidade do indivíduo”, afirma o magistrado na sentença. Para ele, a reportagem questionada por Tajra está correta e não representa qualquer ofensa à honra do servidor. “A reportagem contestada, revestida de natureza de interesse público, objetiva noticiar a todos os cidadãos quem são as pessoas que recebem salários públicos acima do teto instituído pela Constituição Federal. Em nenhum instante se ofende a honra do servidor, dizendo que se trata de ‘marajá’ ou funcionário fantasma”, acrescenta Matheus Stamillo em sua decisão, assinada no último dia 14.
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Os argumentos em favor do interesse público, utilizados pelo juiz, contrastam com os apresentados pelo ex-diretor-geral do Senado. Na ação, o servidor alegou que a divulgação de seu salário provocou “inveja de familiares” e “revolta de colegas”. O nome de Haroldo Tajra aparecia numa lista de 464 servidores que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), haviam ganhado acima do teto constitucional do funcionalismo, que é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Tajra havia recebido R$ 27.538,62, R$ 3 mil a mais que o piso à época, de acordo com o TCU. Dizendo-se indignado com a publicação da lista, o servidor do Senado pediu indenização por danos morais no valor de R$ 82 mil. Ou seja, o equivalente a 2,5 vezes do seu supersalário.
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Para o juiz Matheus Stamillo, o processo do atual diretor do Interlegis, uma das secretarias do Senado, é improcedente por não ter ofendido “a honra do servidor”. “Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso àquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem”, diz o magistrado da 10ª Vara Cível de Brasília.
Prestação de contas
Na decisão, o magistrado lembra que todos os Poderes da República possuem portais de transparência, por meio dos quais os salários dos servidores devem ser acessíveis a qualquer cidadão. Ele argumenta, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, em vigor desde o ano passado, e a histórica Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão garantem a qualquer pessoa o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração.
O juiz ainda critica as ofensivas judiciais intimidatórias contra jornalistas. “A coragem dos jornalistas em subscreverem suas reportagens, mandando a tona as sujeiras camufladas em repartições públicas e outros locais, sejam públicos ou privados, não pode sofrer represálias, sob pena de incutir no jornalista o temor de ser responsabilizado pelas verdades ditas e escritas”, sustenta o magistrado. Ainda cabe recurso à decisão.
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