Em uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal, o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de informações, o que mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos ofereceu respostas satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros dois poderes.
Os órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos requisitos de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não estão divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo: números de telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.
No Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Mais avançado
De acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.
Na avaliação da diretora-executiva da Artigo 19 para a América do Sul, Paula Martins, o aspecto cultural ainda desponta como grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, disse.
No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais. Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.
Ao todo, 448 (94,5%) foram respondidos. Todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e houve retorno para 84 (79,2%) dos 106 pedidos apresentados a órgãos do Judiciário.
Em relação à qualidade das respostas, a organização considerou satisfatórias 316 (66,7%) de todas as 448 respostas obtidas. Na avaliação da Artigo 19, o Executivo se destacou: 248 respostas (70,9%) foram satisfatórias.
No Legislativo, das nove respostas dadas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias. E das nove dadas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias. Pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas encaminhadas pelos órgãos do poder Judiciário foi considerada satisfatória.
Apesar de estar mais avançado em relação aos outros poderes, o Executivo não cumpre o mínimo exigido pela lei no que diz respeito à divulgação, de forma espontânea ao público, de informações atualizadas, principalmente de eventos que exigem a participação popular.
Para avaliar a transparência ativa, a organização usou como critérios as informações institucionais, programas e projetos, lista de documentos classificados, perguntas e respostas mais frequentes, participação popular e e conteúdo executivo-orçamentário.
Nesse caso, o maior problema detectado foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo analisados, apenas dez (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas e consultas populares.
No entanto, ainda de acordo com a pesquisa, em 100% dos órgãos do Executivo analisados é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os números de telefones para contato.
Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.
O relatório diz que oito órgãos do Executivo cumprem todas as obrigações mínimas previstas na Lei de Acesso: os ministérios da Educação, das Cidades, das Comunicações, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Congresso Nacional
Apenas o item que trata da obrigação de divulgar informações institucionais é cumprido pelo Legislativo federal, segundo o relatório, que diz que nem a Câmara nem o Senado atenderam aos requisitos da transparência ativa totalmente.
De acordo com o documento, a preocupação da Câmara em cumprir os itens de transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso se restringiu a divulgar informações sobre nomes de funcionários da repartição e seus cargos, endereços e números de telefones dos responsáveis por cada área e alguns dados sobre a participação popular, como, por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros de atas anteriores.
A Artigo 19 destacou que, no Judiciário, nenhum órgão segue todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), estava sendo cumprido por todas as instituições. A organização constatou que dados sobre participação popular não foram divulgados por nenhum órgão, o que impossibilita acesso a registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais na internet.
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