O deputado João Rodrigues (PSD-SC) conseguiu, na tarde desta quarta-feira (21), autorização da Justiça para ser transferido de Porto Alegre, onde está preso desde o da 8 de fevereiro, para o complexo prisional da Papuda, em Brasília. O deputado foi condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto por fraude e dispensa irregular de licitação (leia a íntegra da decisão mais abaixo). Na penitenciária brasiliense estão, por exemplo, deputados como Paulo Maluf (PP-) e Celso Jacob (PMDB-MG).
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Rodrigues foi preso pela Polícia Federal ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e transferido para Porto Alegre no mesmo dia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o condenou em 2009 e determinou que ele começasse a cumprir a pena na capital gaúcha.
A decisão, assinada pelo juiz federal convocado Rony Ferreira, determina que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja oficiado da condenação e do início do cumprimento da pena “para eventuais providências que reputar cabíveis no âmbito do Parlamento”. O juiz também aceitou o pedido da defesa para que o deputado seja transferido para o bloco 5 da Ala B do Centro de Detenção Provisória da Papuda. Com a transferência para Brasília autorizada, a defesa deverá formular à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal um pedido para que o deputado seja autorizado a trabalhar durante o dia.
Se a defesa pedir para que o deputado continue a trabalhar na Câmara, a situação do catarinense pode ser a mesma de Celso Jacob (MDB-RJ), que pôde trabalhar na Câmara durante o dia e voltar à Papuda à noite. Após ser pego tentando levar alimentos não autorizados para a cela, Jacob teve a permissão revogada.
Preso após condenação em segunda instância
Rodrigues foi condenado por infringir a lei ao dispensar licitação para a alienação de uma retroescavadeira e ao comprar uma nova, custeada, em parte, com recursos da Caixa Econômica Federal. O caso aconteceu em 1999, quando o deputado exerceu, por 30 dias, a prefeitura interina do município de Pinhalzinho (SC). Ele recorreu ao Supremo, com um habeas corpus, para derrubar a decisão do tribunal de segunda instância.
Inicialmente, porém, a defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumentou ainda que não houve dano aos cofres públicos.
Por ele ser parlamentar, o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação.
O julgamento de Rodrigues também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. Ele disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Flagrado vendo pornô na Câmara
Em seu segundo mandato na Câmara, o deputado é mais conhecido pelas confusões em que se meteu do que por sua produção legislativa. Flagrado assistindo a um vídeo pornô no plenário em 2015, ele já se envolveu em diversas polêmicas com outros parlamentares. Em seus discursos, chamou colegas de “vagabundos”, “pilantras” e “escória”. Ameaçou dar “porrada” e “cacete” em deputados que divergiam dele. Também mandou congressistas calarem a boca.
Em maio de 2015, o deputado foi flagrado em plenário pela reportagem do SBT Brasília assistindo, pelo smartphone, a um vídeo de sexo explícito na sessão sobre a reforma política da Câmara. Nas imagens gravadas pelo SBT, João Rodrigues mostra as imagens aos colegas. “Abri para ver o que era, e daí apareceu uma imagem pesada, por isso, coloquei o celular embaixo da mesa e mostrei para o deputado ao lado. Eu disse ‘olha a imagem pesada que eu recebi pelo Whatsapp’ e ele falou: ‘que merda é essa?’”, explicou-se na época.
Leia a íntegra da decisão do TRF-4:
“DECISÃO
Formado o PEC do sentenciado João Rodrigues, na petição acostada às fls. 1538-1541, a defesa requer “autorização para trabalho externo e sua consequente transferência para o sistema penitenciário do Distrito Federal”. Sucessivamente, postula “sua transferência para Brasília/DF e a delegação ao Juízo da Execução Penal do Distrito Federal da competência a prática dos atos necessários à execução do acórdão condenatório”.
Foi proferido despacho solicitando informações à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a qual, mediante decisão juntada às fls. 1564-65, informou o seguinte:
(…)
4. Assim, AUTORIZO a transferência do processo de execução penal de JOÃO RODRIGUES para este Juízo e, ainda, o seu recambiamento para o Distrito Federal.
5. Oficiem ao TRF-4, solicitando a remessa a este Juízo do processo de execução penal, com observância dos requisitos estabelecidos pelo artigo 676 do CPP e artigo 7º da Resolução 113/2010, com possibilidade de remessa dos autos via malote digital.
6. Solicitem, ainda, que o TRF 4 adote as providências necessárias para que a Polícia Federal promova o recambiamento do sentenciado para o Distrito Federal, comunicando previamente o Núcleo de Recambiamento de Apenados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – NURAP/SESIPE (Endereço: SAI, Trecho 3, Lotes 1370/1380 – CEP 71.200-032 – Telefone: 61 3234-3048 – Email: sesipenurap@gmail, da data da realização da transferência.
7. Fica, desde já, autorizada a alocação do sentenciado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA – CDP, Bloco 5, Ala B, em razão de sua prerrogativa legal prevista no artigo 295, III do CPP, por se tratar de membro do Parlamento Nacional.
(…).
9. Aguardem a distribuição do processo de Execução a este Juízo, quando só então será possível analisar os demais pedidos formulados pela Defesa.
(…).”
Em face da decisão acima transcrita:
a) defiro a transferência do preso para Brasília, o qual deverá ser alocado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA – CDP, Bloco 5, Ala B, conforme retromencionado;
b) oficie-se ao Superintendente Regional da Polícia Federal – remetendo-se cópia da presente decisão -, para que promova o recambiamento do preso (atualmente recolhido na Fundação Patronato Lima Drumond), para o CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, em Brasília;
c) Comunique-se, previamente, ao Núcleo de Recambiamento de Apenados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – NURAP/SESIPE (Endereço: SAI, Trecho 3, Lotes 1370/1380 – CEP 71.200-032 – Telefone: 61 3234-3048 – Email: sesipenurap@gmail, da data da realização da transferência;
d) Remeta-se, com urgência, cópia da presente decisão ao Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre/RS, com solicitação de remessa dos autos do PEC nº 164690-7 para o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;
e) Considerando que o executado atualmente é Deputado Federal, oficie-se ao Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados informando sobre a condenação e início do cumprimento da pena, para eventuais providências que reputar cabíveis no âmbito do Parlamento. Remeta-se cópia das seguintes peças processuais: a) denúncia, b) acórdão condenatório, c) decisão do Supremo Tribunal Federal, d) bem como das fls. 1509 a 1566, permanecendo este Tribunal à disposição para envio de outros documentos caso necessário.
O pedido de trabalho externo formulado pela defesa deverá ser direcionado ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após a distribuição do processo de execução, conforme informado no ‘item 9’ da decisão anteriormente transcrita.
Intime-se a Defesa e o MPF.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.
Juiz Federal Convocado”
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