Dilma veta 12 artigos do Código Florestal
Publicados vetos ao novo Código Florestal
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“O governo não pode editar medida provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta Casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional”, justifica Caiado, para quem a MP é uma “afronta e um desrespeito” ao Congresso Nacional. Na ação, os deputados pedem que o Supremo conceda liminar (decisão provisória) para suspender a vigência da medida provisória. Na análise do mérito, eles pedem que a medida seja declarada como inconstitucional.
A MP foi publicada no dia 28 de maio. Segundo a bancada ruralista, ela descumpre os artigos 62 e 67 da Constituição Federal. De acordo com o mandado de segurança, a ação governamental viola processo legislativo constitucional, pois “não só restaurou, via Medida Provisória 571/2012, texto da lei do Senado Federal descartado pela Câmara dos Deputados, como alterou aquilo que não vetou, também por meio da edição de Medida Provisória inoportuna e intemporal”, diz a ação apresentada.
Outros cinco deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária também subscreveram o documento de 19 páginas. São eles: Jerônimo Goergen (PP-RS), Alceu Moreira (PMDB-RS), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Bernando Santana de Vasconcellos (PR-MG) e Domingos Sávio (PSDB-MG). A frente tem 209 deputados e 13 senadores.
Ontem (5), o Congresso instalou a comissão mista que analisará o texto, que recebeu mais de 600 emendas. Para Caiado, o grande número de emendas demonstra que não há consenso em torno do tema.
Mudanças
A MP 571/2012 apresenta mais de 30 alterações no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), como o escalonamento da recomposição obrigatória de faixas de matas ao longo de rios, de acordo com o tamanho das propriedades, o restabelecimento dos princípios da lei florestal e a regulamentação do uso de áreas costeiras para produção de camarão e de sal.
Com a MP, o governo quer reinserir o artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que estabelece como fundamento da lei a “proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. A medida também estabelece uma nova formulação para a questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas. Ou seja, a recomposição dessas APPs deverá ser proporcional à largura do rio e à área da propriedade.
As áreas com até um módulo fiscal (cerca de 20 hectares), deverão recompor cinco metros de APP em rios de até dez metros de largura. Já as médias e grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor no mínimo, 30 metros em cada margem.
A MP 571 estipula ainda dispositivos sobre a proteção das veredas, conforme texto do Senado, e proteção às nascentes e olhos d’água e a definição de pousio, que é a interrupção do uso do solo por cinco anos, tempo estipulado para sua recuperação.
A medida também restaura capítulo do texto sobre manguezais. No texto aprovado pela Câmara, estava permitida acriação de camarão e extração de sal nos apicus e salgados, partes do manguezal que não tem vegetação. Tais partes eram integralmente protegidas antes da reforma do código. No entanto, a MP determina que só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados. O texto estabelece ainda que os proprietários que, em cinco anos, não comprovarem a regularização ambiental, sofrerão um corte de crédito.
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