Mensalão: entenda o que está em julgamento
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“A culpabilidade de Delúbio Soares é bastante elevada, uma vez que ele se ocupou da negociação de valores com todos os parlamentares envolvidos”, disse o relator. Para ele, os crimes em que Delúbio foi condenado não eram de corrupção comum, mas de uma “de uma conspurcação do sistema representativo”. Ele acredita que houve violação de “princípios exponencialmente caros” como o pluripartidarismo e a separação entre os poderes. Joaquim lembrou que o ex-tesoureiro participou de várias reuniões com integrantes da base para acertar os repasses financeiros.
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Na acusação de formação de quadrilha, a decisão foi unânime entre os ministros que puderam votar. Cinco acompanharam a sugestão de Joaquim para estabelecer em dois anos e três meses de prisão a Delubio. Depois, na acusação de corrupção ativa, houve uma divisão. Enquanto Joaquim sugeriu seis anos e oito meses, mais 250 dias multa, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, chegou a quatro anos e um mês, mais 20 dias multa. A maioria acompanhou o relator.
Delúbio pode pedir a progressão de regime após cumprir um sexto da pena – quase dois anos – para o regime semiaberto, quando poderá trabalhar e trocar cada três dias trabalhados por um da pena. De acordo com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84), é “preciso ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”.
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