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No total, foram condenados 25 dos 38 réus presentes na ação do mensalão, 12 acabaram absolvidos e um, o argentino Carlos Alberto Quaglia, teve seu processo remetido à primeira instância por falhas processuais. Entre os que tiveram a culpa reconhecida, dez devem cumprir a pena em regime fechado e outros 13 em regime semiaberto. Dois tiveram a reclusão convertida em restrição de direitos. As penas chegam a 250 anos de prisão e passam dos R$ 22 milhões em multa.
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Além das penas de prisão e das multas, os ministros do STF determinaram a perda do mandato dos três réus que hoje são deputados federais: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A decisão causou polêmica e provocou reações na Câmara. Em diversas oportunidades, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), disse que somente o Legislativo pode cassar o mandato dos parlamentares.
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Mesmo antes da publicação do acórdão, os advogados de defesa já estudam os vídeos do julgamento para poder elaborar os recursos. Os embargos de declaração, que existem para eliminar possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida, devem ser apresentados até cinco dias após a decisão ser publicada. Já os infringentes, que em tese podem resultar em uma nova análise do caso, têm 15 dias de prazo.
“Eu não aplaudo nem vaio a pena porque considero que o julgamento de Roberto Jefferson não terminou. Deverão ser enfrentadas matérias, contradições, que serão tratadas por embargos de declaração”, disse logo após o julgamento o advogado Luiz Francisco Barbosa, responsável pela defesa do presidente nacional licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Para ele, Jefferson não poderia ser condenado criminalmente por ter protegido a inviolabilidade do voto.
Durante o julgamento, os ministros consideraram que a forma com que os deputados votaram em propostas como a da reforma da Previdência, em 2003, configurou o chamado ato de ofício necessário para a configuração da corrupção passiva. No entanto, na avaliação de Luiz Francisco Barbosa, os parlamentares não podem ser condenados por isso. Somente o próprio Congresso poderia decidir pela culpa ou inocência. No caso de Jefferson, isso ocorreu. Ele perdeu o mandato por decisão dos pares.
Ex-ministro da Justiça no governo Lula, Marcio Thomaz Bastos foi o responsável pela defesa de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural. Insatisfeito com o resultado, chegou a publicar um artigo no site Consultor Jurídico fazendo um balanço crítico sobre os acontecimentos no direito penal em 2012. Sem citar nominalmente o julgamento do mensalão, ele disse que a “tendência repressora” da Justiça brasileira passou dos limites.
Além disso, deixou claro que os advogados vão buscar todas as formas de reverter a decisão do STF. “Como ensinava Ruy Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência”, afirmou.
Seis meses
A própria experiência do Supremo mostra que a publicação do acórdão pode levar mais tempo que o esperado. Existe a expectativa dentro da corte de que o resumo só seja liberado em abril. No entanto, em outras ações penais envolvendo parlamentares, o tempo foi outro. Em média, nos casos de condenação, foram necessários seis meses para o acórdão ficar pronto. Foi o caso, por exemplo, do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha.
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De acordo com Lucas Albuquerque, pesquisador da faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (FGV-RJ), cada ministro teria até 20 dias para revisar o seu voto antes da publicação do acórdão. A redação fica a cargo do relator ou do ministro responsável pelo voto condutor. Se cada um dos nove integrantes da corte levar esse período, seriam necessários pelo menos seis meses para publicar o resumo da decisão.
Mas não é incomum ultrapassar esse período. A condenação do ex-deputado Cassio Taniguchi (DEM-PR), por exemplo, que ocorreu em 20 de maio de 2010, até hoje não teve seu acórdão publicado. O relator da ação penal é o ministro Celso de Mello. O decano da corte fez, durante as sessões, reclamações sobre o excesso de trabalho no Supremo. “Há um prazo fixado no regimento, contado a partir do dia da proclamação do resultado”, disse o presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, no último dia do julgamento.
Fatiamento
No fim do julgamento, os próprios ministros criticaram a Ação Penal 470. Em especial, o fato de o caso não ter sido desmembrado. Em 2007, os integrantes da corte rejeitaram essa possibilidade. Cinco anos depois, os ministros tiveram de se reunir por mais de quatro meses, com pelo menos três sessões semanais, para chegar ao resultado. “Vocês nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo”, afirmou Joaquim.
Para ele, fica a lição de que o STF não deve chamar para si um processo deste tamanho. Em 2007, ele sugeriu o desmembramento, mas acabou vencido pela maioria. “A lição que não se deve chamar para si processo dessa dimensão, o tribunal está paralisado”, opinou. Durante o período, o Supremo realizou apenas quatro sessões com pautas diferentes do mensalão.
“Pelo menos conseguimos ultrapassar essa etapa. Que tenhamos conseguido terminar esta ação, já é uma proeza extraordinária, apesar do tempo longo que levou para essa conclusão”, completou Joaquim. Outros ministros criticaram o modelo de julgamento. Entre eles, Luiz Fux. Em plenário, ele disse que uma ação com muitos réus era cansativa para os integrantes da corte. Também reclamou da exposição que um caso longo pode gerar no Judiciário.
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