A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei (PLS 149/2015) que estabelece aumento de pena para os crimes de furto ou roubo praticado com emprego de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato semelhante que cause perigo comum. Pelo texto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), nessas hipóteses a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo. A proposta é terminativa na comissão.
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Otto destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil, especialmente nas cidades do interior, que muitas vezes só contam com uma agência bancária. Inutilizá-la prejudica e expõe especialmente os idosos, que precisam se deslocar para cidades vizinhas para sacar recursos, e quase sempre são assaltados na volta.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao defender a aprovação da proposta, afirmou que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante no país. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, com aplicação de pena mais severa.
Publicidade– É importante que a Lei penal defina o fato criminoso o mais objetivamente possível, fazendo distinção entre condutas mais e menos graves. A proposta em exame é exatamente nesse sentido – reforçou.
Anastasia acatou ainda emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que também penaliza a utilização de explosivos para a prática de crimes de furto, não apenas para roubos, como dizia o projeto original, e ainda o próprio furto de substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego.
Aumento indiscriminado
A discussão desta proposta e de outras que sugerem o aumento de penas para crimes gerou debates na reunião da CCJ. O presidente do colegiado, senador Edison Lobão (PMDB-MA), criticou o grande número de iniciativas desse tipo.
– Estamos exagerando no que diz respeito à fixação de penas maiores do que as que já existem, e não são frouxas. Estamos chegando ao ponto de classificar quase todos os crimes como hediondos. A comissão deveria meditar um pouco mais sobre isso – afirmou.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou ainda que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. Disse que todo dia o Parlamento aprova o aumento de penas e observou que isso não adianta nada, mesma visão defendida por Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
– Estamos nos acostumando a enfrentar o avanço da criminalidade com aumento de pena, não sei se esse é o melhor caminho, temos outras maneiras de diminuir o processo de violência – defendeu Vanessa.
Apesar de concordar com o argumento, Simone Tebet, defendeu o incremento da pena prevista no projeto para coibir ações que vêm ganhando relevância por não ter uma tipificação específica no Código Penal.
– Comungo da opinião da senadora Vanessa, o aumento de penas não resolve por si só o problema da violência, mas há determinados crimes que ganham relevância no cenário nacional e antes não aconteciam, justamente porque não têm o tipo bem especificado no Código Penal e, não encontrando guarida ali, cai no crime comum ou paralelo por analogia – defendeu.
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