Parlamentares ainda chegam a Brasília na noite desta segunda-feira (27), atendendo ao pedido do governo. Para iniciar a sessão é necessário o registro de comparecimento de 257 deputados. O presidente da Câmara abriu a sessão anunciando a presença de 266 parlamentares. O congressista potiguar, que chegou há pouco, justificou o atraso por conta do falecimento do empresário da mídia Roberto Civita. O peemedebista compareceu ao velório de Civita em São Paulo.
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A outra medida provisória em análise na Câmara desonera a folha de pagamentos de diversos setores da economia. As duas matérias ainda precisam ser analisadas pelo Senado e perderão a validade no próximo dia 3 de junho.
Há dez dias, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu só submeter a votação medidas provisórias que puderem ser analisada pelos senadores por, pelo menos, sete dias de antecedência. A iniciativa partiu depois de a Casa apreciar a MP dos Portos em poucas horas, após a matéria por turbulenta e longa votação na Câmara.
Emperra a votação das duas MPs a obstrução da oposição e de integrantes da base por causa de um projeto que acaba com a contribuição de 10% feita pelos empresários ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando uma demissão sem justa causa ocorre. O percentual provisório foi criado em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.
MPs
A Medida Provisória 605/13 reduz a conta de luz de empresas e consumidores usando recursos da chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Os desconto nas tarifas de eletricidade está em vigor desde janeiro desse ano. No relatório do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ele determina que as receitas e despesas da CDE sejam divulgadas na internet mensalmente.
Já a Medida Provisória 601/12 amplia a mais setores da economia um dos principais mecanismos do programa “Brasil Maior”, pelo qual as empresas podem deixar de pagar a contribuição de 20% dos salários dos funcionários à Previdência Social. Em vez disso, pagam de 1% a até 2,5% do faturamento mensal. A MP estende esse benefício à construção civil, ao comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos.
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