O texto-base do PL 2633/20, batizado de PL da Grilagem, que aumenta o tamanho de terras da União passível de regularização sem vistoria prévia, foi aprovado na Câmara dos Deputados por 296 votos a 136. De acordo com a proposta, bastará a análise de documentos e de declaração de ocupante de que segue a legislação ambiental.
A proposta passa de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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As novas regras da Lei 11.952/09 valerão para imóveis da União e do Incra em todo o país, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.
O tema foi alvo de obstrução por parlamentares de oposição. O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) afirmou que a regularização fundiária é um grande motor do desmatamento. “As pessoas desmatam e depois procuram as autoridades para fazer a regularização fundiária. Então, as pessoas só vão regularizar as áreas que elas já desmataram”, afirmou.
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