A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou nesta terça-feira (10) afirmando que a medida provisória 884, que trata do prazo para que produtores rurais façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), é inconstitucional. A manifestação foi solicitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Ele é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSB contra a medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em junho.
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A medida já foi aprovada pela comissão especial no Congresso e está pronta para ser lida e votada no plenário da Câmara. A proposta é prioridade da bancada ruralista e perde a validade no dia 11 de outubro. A PGR reforça os argumentos do PSB, que considera a MP 884 uma reedição de outra proposta que expirou sem ser votada pelo Senado.
“A MP 884/2019 buscou, por via oblíqua e disfarçada, reeditar o conteúdo da MP 867/2018, por meio da ampliação indefinida do conteúdo material [o CAR] desta última, qual seja, a extensão do prazo para adesão ao PRA, transformando o regime transitório previsto no Código Florestal — que permite desembaraço do passivo ambiental de propriedades e posses rurais onde houve supressão ilegal de vegetação para desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e turísticas em área de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito — em uma política de caráter permanente. Isso porque não há um prazo limite para adesão ao PRA, por consequência direta da retirada do prazo para o Cadastro Ambiental Rural”, consta na manifestação enviada pela PGR ao STF.
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Em junho, a mesma situação de reedição, mas envolvendo a medida provisória 866, levou o governo a ser derrotado pelo STF, que suspendeu trechos da MP. A proposta tentava mais uma vez transferir a demarcação das terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o Ministério da Agricultura.
Parte do problema da MP 884 apontado pela PGR já foi alterado no relatório do senador Irajá Abreu (PSD-TO). Após pressão dos parlamentares ambientalistas, um dispositivo inserido no texto garante que apenas quem se inscrever no CAR até dezembro de 2020 terá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O pedido para aderir ao PRA poderá ser feito até dois anos após a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Conforme consta no texto, no entanto, a ideia é que a adesão em si seja considerada como regularização e isso é visto como brecha para que proprietários regularizem suas terras sem a necessidade de fazer compensação por áreas desmatadas.
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