O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) a nova Lei de Licitações. O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), manteve praticamente o mesmo texto enviado pela Câmara, promovendo apenas alguns ajustes e redação. A proposta, segundo ele, moderniza as regras de licitações vigentes ao criar modalidades de contratação e exigir seguro-garantia para grandes obras, entre outras alterações legislativas. O projeto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para virar lei (veja a íntegra mais abaixo).
Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
O projeto é composto de 191 artigos e revoga as leis de Licitações de Pregão. Caso a proposta vire lei, a administração pública poderá contar com as seguintes modalidades de licitação: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo competitivo, nova modalidade inserida.
s mudanças pontuais propostas pelo relator no Senado, corrigem alguns equívocos de redação e de técnica legislativa. Com o objetivo de garantir transparência, ele ainda retornou com o dispositivo original do Senado para determinar obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, bem como em jornal diário de grande circulação. Também determinou que na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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O texto também deixa claro que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
A proposta estabelece um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
“Infelizmente nós notamos ao longo dos últimos anos muitos desvios recorrentes de aplicações ilegais, irregulares, desvios de recursos no âmbito das licitações, e a legislação é mais rigorosa no sentido exatamente de punir com exemplo aqueles que descumprem e realizam crimes no âmbito das licitações e dos contratos administrativos”, afirmou Anastasia na defesa de seu relatório.
Leia a íntegra do relatório aprovado
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