A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. O juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciário de Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro, proibiu os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício de Oliveira (MDB-CE), de fazerem o repasse do benefício para deputados e senadores que continuarão no Congresso.
De acordo com a liminar, o descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada congressista reeleito, a partir da notificação da decisão. Cabe recurso contra a liminar. O chamado auxílio-mudança equivale a um salário do parlamentar, hoje no valor de R$ 33,7 mil, pago no início e no fim de cada mandato a título de ajuda de custo para aqueles que se mudam para Brasília ou deixam a cidade. Contudo, o benefício é pago a todos os congressistas, indistintamente.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular movida pelo advogado Douglas Henrique (PTB), vereador do município de Valente Gurinhatã, vizinho a Ituiutaba. No pedido, Douglas alega que o pagamento do auxílio a quem já mora ou continuará a viver em Brasília fere os princípios fundamentais da moralidade pública e lesa os cofres públicos.
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O vereador pediu, ainda, que o Judiciário determine, ao julgar o mérito da ação, que os parlamentares beneficiados indevidamente com a verba sejam obrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos. O magistrado deu o prazo de 15 dias para que o vereador aponte quais parlamentares reeleitos estão sujeitos a uma eventual devolução dos recursos.
Para o juiz Alexandre Henry, o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que passarão, a partir de 1º de fevereiro, de uma casa legislativa para outra (deputados que se elegeram senadores, e vice-versa).
Publicidade“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, avalia o juiz.
Alexandre Henry disse que a legislação que trata das ações populares é omissa quanto ao foro em que devem tramitar e, por isso, considera sua vara competente para julgar o pedido de um cidadão que mora na região da sua subseção judiciária. Segundo ele, é fundamental zelar pela moralidade na administração pública.
“Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”, afirma o juiz.
O autor da ação lembra que Rodrigo Maia, que disputa a reeleição, antecipou para 28 de dezembro o pagamento da verba, que deveria ser depositado em 31 de janeiro. Ao todo, 505 deputados receberam o montante de R$ 17 milhões. No início da legislatura, a partir de 1º de fevereiro, eles terão direito a receber outros R$ 33,7 mil a título de auxílio-mudança.
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esse maia ,nao sei se a mae presta , ou e do carater dele mesmo.
ano de eleição nas 2 casas quem paga a contra é o contribuinte
Será que a Câmara vai entra com o fim de aposentadoria deles ,para moralizar o país , por que vimos tantos absurdos ,que não sabemos as coisa que estão debaixo dos panos
que ótima notícia.
vendo esses dois seres repugnantes, eu penso comigo, que falta não faz um Homem Bomba numa hora dessas.
vdd