Dez medidas provisórias (MPs) estão à espera de análise no plenário da Câmara dos Deputados nesta semana, entre terça-feira (21) e quinta (23). Editados entre o fim do governo Michel Temer e o início da gestão de Jair Bolsonaro, os textos terão de passar rapidamente pela Câmara e pelo Senado sob o risco de perderem a validade. O governo já espera que algumas medidas, de menor relevância, “caduquem” sem serem apreciadas, mas outras são alvos de preocupação.
A atenção principal está sob a MP 870, com a qual o governo Bolsonaro promoveu sua reforma administrativa. Se o texto não for aprovado nas duas Casas até o dia 3 de junho, forçará o desmonte de toda a estrutura de governo atual e a volta ao modelo do governo Temer, com sete ministérios a mais e vários órgãos em pastas diferentes das quais estão abrigados atualmente.
No dia 9 de maio a MP foi votada em comissão especial com várias mudanças que desagradaram ao PSL e outros partidos – tais como o aumento de um ministério e a retirada do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do controle do ministro Sérgio Moro. Para ganhar tempo e tentar reverter essas mudanças, este grupo, representado pelo deputado Diego Garcia (Podemos-PR), obstruiu a votação da MP naquele dia.
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Em resposta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avisou que o texto só seria lido depois de outras seis MPs (863, 865, 866, 867, 868 e 869) que foram apresentadas antes e, portanto, têm um limite de prazo mais curto. Mas o panorama ainda é incerto.
A primeira MP na fila é a 863, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto perde a vigência na quarta-feira (22) e precisa passar pelos plenários das duas casas. Se de ato perder a validade, o texto mudará o cenário de uma novidade comemorada por Bolsonaro no último sábado (18): o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, anunciou que o grupo Globalia, da AirEuropa, está fundando no Brasil uma nova empresa de aviação, a primeira após a MP.
A iminente perda de validade da MP não preocupa tanto o governo porque outra proposta, o projeto de lei 2724/15, permite a abertura total do mercado da aviação no país ao capital estrangeiro. Esse texto já foi aprovado na Câmara e espera apreciação no Senado.
PublicidadeVeja todas as MPs que estão na fila e podem caducar até dia 3 de junho:
MP 863/18 – Permite 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas no Brasil
Data-limite -22/05 (quarta-feira)
O que o texto prevê – Transformada em um projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto abre totalmente a aviação brasileira ao capital estrangeiro e traz outras mudanças, como a volta da franquia mínima de bagagem em voos domésticos (23 kg) e internacionais (variável de acordo com destino e rota).
Sobre a abertura às companhias estrangeiras, o texto exige que as empresas que aumentarem o limite para além de 20% operem no mínimo 5% de seus voos em rotas regionais durante dois anos, pelo menos.
MP 865/18 – Aporte para a intervenção federal em Roraima
Data-limite – 29/05 (quarta-feira da semana que vem)
O que o texto prevê – Abriu crédito de R$ 225,7 milhões para o governo federal aplicar na intervenção federal em Roraima, em dezembro do ano passado, durante a crise de refugiados da Venezuela.
MP 866/18 – Cria a estatal NAV Brasil, para controle de tráfego aéreo
Data-limite – 30/05 (quinta-feira da semana que vem)
O que o texto prevê – A criação da estatal NAV Brasil, que assume o controle da navegação aérea no país, hoje a cargo da Infraero. A ideia é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização/concessão de aeroportos lucrativos, e concentrar na NAV Brasil. A intenção de longo prazo governo Temer à época da edição da MP, plano adotado por Bolsonaro, é a extinção gradual da Infraero, com a privatização de todos os serviços oferecidos por ela.
MP 867/18 – Altera o Código Florestal
Data-limite – 03/06
O que o texto prevê – O texto editado no final do governo Temer tinha só uma função: prorrogar até o final de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), medida com a qual proprietários rurais regularizam terras desmatadas mediante um plano de reflorestamento.
O texto aprovado pela comissão que analisou o projeto, porém, mudou várias outras partes do Código. Duas delas, especialmente, preocupam os ambientalistas: uma delas adota marcos iniciais mais recentes para a “anistia” prevista no Código, o que livrará donos de terras desmatadas há muito tempo de fazerem o reflorestamento. Outro trecho determina que o prazo para o proprietário aderir ao PRA só começará a contar quando ele for notificado pelo órgão responsável, o que dará aos irregulares ainda mais tempo para adequarem-se à lei.
MP 868/18 – Facilita a privatização de serviços de saneamento
Data-limite – 03/06
O que o texto prevê – A medida proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação O dispositivo foi pensado para estimular a concorrência e a expansão da iniciativa privada no abastecimento de água e coleta de esgoto, especialmente. A medida também estabelece a formação de blocos regionais para a contratação dos serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
MP 869/18 – Recria a a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Data-limite – 03/06
O que o texto prevê – A medida altera a lei de tratamento de dados (Lei 13.709/18) para recriar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por aplicar punições a infratores, tais como a suspensão do funcionamento de bancos de dados por até seis meses e a proibição do de atividades ligadas a tratamento de informações. A criação da ANPD já estava prevista na aprovação da lei, mas o ex-presidente Temer vetou este trecho quando sancionou a legislação, em agosto do ano passado.
A MP também inviabiliza, na saúde privada, a negação de acesso a dados ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. Dados pessoais de saúde só poderão ser compartilhados em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
MP 870/18 – Reforma administrativa do governo Bolsonaro
Data-limite – 03/06
O que o texto prevê – Foi com este texto que Bolsonaro desenhou seu governo, reduzindo os 29 ministérios de Temer para os 22 atuais e mudando de lugar o controle de vários órgãos públicos. Ao passar pela comissão especial que analisou o texto, a MP ganhou quatro modificações, especialmente, que desagradam a base bolsonarista, inclusive o PSL: recria os ministérios das Cidades e da Integração Nacional, no lugar da atual pasta de Desenvolvimento Regional; tira o Coaf das mãos de Moro e devolve o órgão ao Ministério da Economia; limita poderes de investigação de auditores da Receita Federal; e devolve a Moro o comando sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que Bolsonaro delegou à ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
MP 871/19 – Combate fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Data-limite – 03/06
O que o texto prevê – Institui um programa de análise de benefícios com irregularidade e outro para rever benefícios por incapacidade. Também determina que a declaração sindical não servirá mais como meio de comprovação para obter a aposentadoria rural.
MP 872/19 – Amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores cedidos à AGU.
Data-limite – 03/06
O que o texto prevê – Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados que, lotados em outros órgãos, são requisitados pela Advocacia-Geral da União.
Essa corja de “deputaiada”, são totalmente descartáveis, se fechar esse lupanar não fará falta alguma para a sociedade e o país, muito pelo contrário: os contribuintes deixarão de pagar os “altos salários, as mordomias, as regalias e as malditas gordas aposentadorias”. Chega de politiqueiros safados no Poder, eles é que são o “freio de mão” para o desenvolvimento do nosso rico Brasil. Fecha esse essa m##da o quanto antes!.
A grande, talvez ÚNICA diferença, entre a maioria dos participantes da câmara de deputados e, um monte de M_ RDA, é que no segundo caso, aquilo ainda pode ser usado como ADUBO….