Diante dos impasses internos do PSL, onde membros do partido estão sofrendo pressões e ameaças de suspensão ou mesmo de expulsão da legenda, Delegado Waldir (PSL/GO) afirmou que a suspensão de Carla Zambelli (PSL/SP) e de outros quatro parlamentares está dependendo de um aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ). Essa afirmação gerou um desconforto público entre a deputada e Waldir, registrado pelo Congresso em Foco.
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A afirmação do líder do PSL na Câmara não está errada, pois, fica a cargo do presidente da Casa chancelar ou não um pedido de suspensão partidária, desde que esse pedido seja requerido direto para a Mesa Diretora.
Regimento interno PSL
O partido está reunido nesta sexta-feira (18) para fazer alterações no estatuto interno da legenda. Mas segundo o estatuto vigente até este momento, o parlamentar que, pela atitude ou pelo voto, se opuser às diretrizes estabelecidas no regimento interno da bancada ou no estatuto estará sujeito à medidas disciplinares como o desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas, perda das prerrogativas junto à bancada e ao partido, perda do cargo e função que esteja exercendo.
Ainda segundo o estatuto, o parlamentar que estiver sofrendo medidas disciplinares poderá recorrer em até cinco dias.
PublicidadeCaso o parlamentar resolva por abandonar a sigla, ele perderá automaticamente a função ou cargo que estiver exercendo.
Outro ponto que consta no estatuto do PSL, é a possibilidade de advertência por infrações primárias de falta ao dever de disciplina e negligência dos interesses do partido. A violação do estatuto, do programa, da ética e fidelidade também são passíveis de penalizações além da impossibilidade de resolver-se grave divergência entre seus membros.
Regimento Mesa Diretora Câmara
Qualquer cidadão pode fazer um requerimento para suspender ou expulsar um parlamentar, mas para isso é necessário que seja apresentado fatos e provas que justifiquem tal penalização. Os motivos previstos para tal pedido, estão no artigo 55 da Constituição. O artigo afirma que perderá o mandato o deputado ou senador que tiver comportamento incompatível com decoro parlamentar ou obter vantagens indevidas, por exemplo.
Uma vez que o requerimento chega até a Mesa, ela verifica a existência dos fatos e das provas e decide se encaminha ou não ao Conselho de Ética. O presidente do Conselho instaurará o processo e designará o relator. Porém, quando esta representação é feita por partido político, não há verificação pela Mesa, que encaminha o pedido diretamente ao Conselho de Ética.
O papel do Conselho de Ética é apurar os fatos, assegurar o direito de ampla defesa e providenciar as diligências necessárias. Após a votação no Conselho, o deputado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se o Conselho entender que houve a quebra de decoro parlamentar compatível com a penalidade de perda de mandato, o processo segue para votação aberta em Plenário, que tem até 90 dias para deliberar.
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