Em uma sessão que se estendeu até a madrugada desta quinta-feira (16), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que institui o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto trouxe pontos polêmicos, entre os quais uma quarentena maior para a candidatura de integrantes do magistrado e da segurança pública.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda aglutinativa fixando em quatro anos o tempo mínimo de desligamento do cargo, antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares que pretendam ser candidatos. Pelas regras atuais o período mínimo de afastamento do cargo é de dois anos antes do pleito.
No projeto enviado semana passada ao Plenário, a previsão era de uma quarentena de cinco anos. O PSL conseguiu retirar esse ponto do texto via destaque. Nesta quarta, o deputado Cacá Leão (PP-BA) articulou com lideranças uma emenda aglutinativa retomando a discussão da norma.
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Deputados contrários à quarentena eleitoral chegaram a questionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) quanto à legalidade da emenda. “Essa emenda é injusta com categorias que são das mais sérias para este País, que o defendem com suas vidas – estamos falando das Forças Armadas, das forças policiais e de juízes e promotores”, reclamou o deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Integrantes da chamada bancada da bala estudam ingressar no Supremo contra a aprovação da emenda.
Novo Código
O projeto do Novo Código Eleitoral foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ele segue agora para o Senado e precisar, uma vez aprovado na Casa, ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro, caso contrário não terá validade para as próximas eleições.
PublicidadeO texto que chegou ao Plenário chamou atenção pelo tamanho. Com mais de 900 páginas, o projeto aprovado também traz de volta a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV; limita o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regulamentar normas, dando ao Congresso poder de sustar resoluções do órgão; altera a lista de crimes eleitorais, acrescentando outros como divulgação de notícias falsas e violência política contra a mulher como atos passíveis de punição; e muda as regras prestação de contas e deixam de ser feitas pelo sistema de controle da Justiça Eleitoral.
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