O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (12) o veto total a dois projetos de lei, sobre quebra de sigilo de correspondências de presos e isenção de imposto de importação para equipamentos de geração de energia elétrica de fonte solar.
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Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta em ambas as Casas. Como as votações começaram pelo Senado, e os vetos foram mantidos pelos senadores, as matérias não precisaram ser analisadas pela Câmara dos Deputados.
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O veto total ao Projeto de Lei 6588/06 foi mantido com 48 votos a favor e 8 contra. O projeto permitia a quebra do sigilo de correspondência de presos no caso de investigações.
O argumento do governo é que o dispositivo geraria insegurança jurídica porque esse tipo de fiscalização passaria a ser rotina, agravando a crise no sistema penitenciário do país por impactar negativamente no sistema de segurança e na gestão dos presídios.
PublicidadeImposto de importação
Na segunda votação do dia, foi mantido o veto total ao Projeto de Lei 8322/14, que concedia isenção do imposto sobre importação para diversos equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar sem similar nacional. Foram 30 votos a favor do veto e 22 contra.
Para vetar a proposta, o governo argumentou que a isenção diminui a receita da União sem indicar medidas de compensação para adequar o orçamento (aumento de outra receita ou diminuição de despesa), contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Garantia solidária
Embora tenham obtido votos para sua derrubada na Câmara dos Deputados (335 votos contra e 29 a favor), dois itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro no Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11 ainda estão pendentes de votação no Senado Federal. O projeto, transformado na Lei Complementar 169/19, permite a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia no âmbito do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Devido à falta de quórum entre os senadores, a votação não pôde ser validada, e o Congresso Nacional encerrou a sessão. Apenas 39 registraram seu voto, enquanto o quórum mínimo para validar a votação é de 41.
Um dos itens vetados que estava em análise exige um número mínimo de dez sócios participantes nessa sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.
O segundo item especifica que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocarão capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos e sua participação, em conjunto, não poderá passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.
Segundo o governo, a limitação de participação “não se alinha à realidade brasileira”, citando como exemplo as sociedades de garantia de crédito, nas quais o patrimônio exposto ao risco de crédito conta com aportes de investidores em torno de 85%.
*Informações da Agência Câmara de Notícias
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