O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que cabe à União alterar ou não a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.
A decisão responde a uma petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na semana passada para autorizar a priorização de profissionais de segurança pública e defesa social no programa de imunização.
“Determino seja o presente pleito remetido ao Ministério da Saúde para que este analise e decida, motivadamente, e com a mais ampla publicidade, acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade”, avaliou Lewandowski.
O ministro ainda argumentou que, “diante da imensa demanda e escassez de vacinas e do aumento exponencial de infecções e de óbitos pela covid-19 no país”, as autoridades públicas estarão diante de “escolhas trágicas quanto à definição dos subgrupos prioritários que serão vacinados antes dos outros e, consequentemente, de quais pessoas viverão ou morrerão pela inocorrência da competente imunização no tempo adequado”.
Lewandowski também reforçou que qualquer que seja a decisão sobre os grupos prioritários, o governo “deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.
Leia a íntegra da decisão:
PublicidadeNo pedido, a AGU argumentou que a “essencialidade” dos serviços prestados por profissionais da segurança pública, assim como a “circunstância de vulnerabilidade” dos agentes, inclusive em serviços de apoio à saúde, deveriam ser levadas em consideração para acelerar a vacinação da categoria.
O governo citou ainda uma série de ofícios já protocolados por governadores no Ministério da Justiça e Segurança Pública e no Ministério da Saúde.
“Os policiais, juntamente com os médicos, enfermeiros e profissionais afins, bem assim os professores, exercem funções essenciais, caracterizadas constitucionalmente, ao mesmo tempo, como uma obrigação do Estado e um direito fundamental, a saber, a prestação dos serviços de segurança, de saúde e de educação”, afirmou a AGU.
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