Uma possível mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância pode beneficiar 4.895 presos. O dado foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a uma estimativa divulgada na internet de que o número poderia chegar a 190 mil.
“É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs [Ação Declaratória de Constitucionalidade] 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado”, explica o CNJ em nota publicada no site da instituição.
A divulgação dos números pelo Conselho acontece em um momento em que o Supremo está sendo alvo de pressões, após pautar para esta quinta-feira (17) a analise de três ações que podem alterar o entendimento do Tribunal sobre segunda instância, que até então tinha maioria a favor da media.
O assunto é espinhoso. Além de não contar com o apoio dos membros da operação Lava Jato, o fim da prisão em segunda instância poderia beneficiar o ex-presidente Lula.
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Como resposta ao STF, um movimento para votar um projeto de emenda à Constituição que prevê a prisão em segunda instância ganhou força na Câmara. No mesmo dia que a data do julgamento foi divulgada, na segunda-feira (14), o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), Felipe Francischini (PSL ), anunciou que pautaria o tema nesta semana.
“Pode” não é certeza é possibilidade. Então, não há razão para alarde como faz agora a mídia. Os juízes analisarão caso a caso.
Mas, há uma certeza, uma realidade esquecida: quase 400 mil brasileiros estão encarcerados sem um condenação porque a lentidão e inépcia da Justiça ainda não julgou. Dentre estes 400 mil casos, muitos sequer tem fase de investigação concluída pela polícia. Foram presos provisóriamente e ainda não foram julgados. A grande maioria pobres, pretos e marginalizados.
Desde criança ouço indignações do povo pobre e humilhado de que “no Brasil não se prende rico, não se prende político”.
Depois de muito tempo, com o nascimento da Lava-Jato, pareceu à muitos que uma nova era tinha começado, onde corruptos, sejam políticos ou empresários poderosos estavam em igualdade aos pobres sendo julgados e condenados perante a lei.
Hoje tenho certeza que acordei naquele mesmo país da minha infância, o da impunidade para os ricos e poderosos, porque o pobre vai continuar sendo encarcerado da mesma forma que antes, mas os poderosos vão se utilizar dessa nova decisão do STF para estender seus processos com recursos e mais recursos até a prescrição, e não serão mais presos.
Parabéns, fiquem felizes por Lula, sem ligar para o assassinato da justiça, sem se importar por quem são os outros quase 5 mil criminosos que irão pras ruas ou quais seus crimes.
Para os poderosos, a partir de hoje, o crime compensa!
#Decepcionado #STFVergonhaNacional #BrasilDaImpunidade
Não estou me preocupando com o Lula, eu quero é saber QUEM SÃO OS QUASE 5 MIL FAVORECIDOS E QUAIS SÃO OS SEUS CRIMES!!!!
Onde encontra-se essa informação???
A Matéria não explica de onde tiraram o nº de que apenas 4.895 condenados seriam soltos. De qquer modo seja 190 mil ou 5.000 é um absurdo manter um criminoso condenado em duas
instâncias livre, leve e solto, aguardando a prescrição da pena e a completa impunidade.
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Essa é a regra contida no Normativo Constitucional, no Código de Processo Penal e na própria Lei de Execução Penal.
Cumprimento de sentença penal condenatória só após o trânsito em julgado da mesma.
Absurdo, aliás, inconstitucional e, portanto ilegal é o atual entendimento que vige, após aquela vergonhosa decisão (6 votos a 5), do Plenário do STF, possibilitando o cumprimento de pena não trânsita em julgado.
Há, alternativamente, outras formas de decretar a prisão de investigados e réus, condenados em 1ª ou 2ª instâncias ou, nem isso, através dos institutos da prisão temporária, prisão provisória ou prisão preventiva, além de outras medidas coercitivas, estatuídas no art. 312 do Código de Processo Penal.
Se 5 mil ou, 500 mil presos, têm o direito garantido de só cumprir a pena, após, análise criteriosa, caso a caso, feita pelo Poder Judiciário é direito incontroverso e há que ser garantido pelo Estado-Juiz.
Defender o contrário é passar atestado de néscio em Direito Constitucional e Direito Processual Penal, tanto no aspecto Material, quanto no Formal.
Mas, pode ser coisa pior: má-fé!
Bandidos em defesa de bandidos…