A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que anulou a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para direção da Polícia Federal não é inédita e possui, ao menos, dois precedentes.
A decisão de Moraes acata ação movida pelo PDT, que pede a suspensão da nomeação pela proximidade pessoal do delegado com o presidente Jair Bolsonaro. A escolha dele para o cargo é vista como tentativa do governo de interferir nos trabalhos da Polícia Federal. Na decisão, o ministro destaca que a Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República e cita o inquérito instaurado na Corte pelo ministro Celso de Mello para investigar as acusações de interferência política do presidente na corporação.
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A medida liminar suspende a eficácia da nomeação e impede a posse de Ramagem, que estava marcada para ocorrer esta tarde no Palácio do Planalto, junto com a posse de André Mendonça no Ministério da Justiça e de José Levi Mello do Amaral Júnior na Advocacia-Geral da União (AGU). As posses dos dois estão mantidas.
Em primeira análise, Moraes diz verificar a ocorrência de desvio de finalidade na nomeação do Diretor da Polícia Federal, o que atenta contra os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Face a urgência, Moraes pede que o Advogado-Geral da União seja informado imediatamente da decisão, inclusive por Whatsapp.
Lula
O primeiro caso semelhante ocorreu no governo Dilma Rousseff, com a anulação da posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil, em março de 2016. A cerimônia de posse no Palácio do Planalto chegou a ocorrer, mas horas depois pipocaram decisões liminares de juízes federais de todo o país para impedir a posse. No dia seguinte, o ministro do STF Gilmar Mendes acabou com a divergência e suspendeu a nomeação.
PublicidadeNa decisão, Mendes afirmou ter visto intenção de Lula em fraudar as investigações sobre ele na Operação Lava Jato. Dias antes, o então juiz Sérgio Moro havia divulgado uma conversa entre Lula e Dilma interceptada pela Operação Lava Jato. O diálogo sugeria que a presidente estava atuando para impedir a prisão de Lula, que é investigado na operação. Dilma dizia ao ex-presidente para só usar o termo de posse “em caso de necessidade”.
Cristiane Brasil
Em 2018, o presidente Michel Temer tentou nomear a ex-deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. Antes mesmo da posse, a ministra Carmen Lúcia suspendeu a nomeação atendendo alegação de que a nomeação da filha de Roberto Jefferson contrariava o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que Cristiane Brasil sofreu na Justiça Trabalhista.
Cristiane Brasil enfrentou uma batalha judicial para assumir a pasta, visto que várias decisões em instâncias inferiores buscaram barrar sua posse. Segundo informações dos jornais, ela havia sido condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
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Existe diferença entre os três casos:
Cristiane Brasil – O crime já tinha sido cometido;
Lula – O crime estava em pleno andamento (flagrante delito);
Ramagem – O crime pode ocorrer no futuro…
Ou não!
parabéns ao ministro Alexandre de Moraes por essa acertada decisão. a PF é uma instituição de ESTADO e não da família do capitão miliciano.