O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Facebook e o WhatsApp no Brasil paguem multa de R$ 23,2 milhões por descumprimento de ordens judiciais. O valor fixado agora é quase 90 vezes inferior aos R$ 2.035.500.00 que haviam sido impostos pela 1ª Vara Federal de Umuarama (PR). As empresas, que fazem parte do mesmo grupo, foram acionadas na Justiça por não fornecer dados sigilos e não interceptar as comunicações telemáticas realizadas por meio do WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal (PF).
Para a 8ª Turma do TRF4, o valor estabelecido pela Justiça Federal paranaense era excessivamente desproporcional. Relator do acórdão no tribunal, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que “as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas”.
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O relator considerou que o Facebook deve responder solidariamente com o WhatsApp, já que fazem parte do mesmo grupo econômico. O desembargador, no entanto, considerou que o valor fixado pela Vara de Umuarama poderia abrir precedentes para outras decisões dessa natureza.
“O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões”, reforçou Gebran.
Narcotráfico
PublicidadeA Operação Malote foi deflagrada pela PF em abril de 2017 e investigava uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama e que atua em território nacional.
Na ocasião, a PF requisitou ao Judiciário Federal a quebra do sigilo de dados e a interceptação das comunicações telemáticas realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem a organização criminosa.
A 1ª Vara Federal de Umuarama determinou à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e à WhatsApp Inc a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal.
No entanto, como as empresas não cumpriram as ordens judiciais, a PF requereu que fossem impostas multas as duas empresas, com o bloqueio de valores pelo sistema do Banco Central do Brasil (Bacenjud).
Em junho de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e a WhatsApp Inc ao pagamento solidário de R$ 2.035.500.000,00, a título de multa, em favor da União.
Impossibilidade técnica
As empresas então recorreram ao TRF4, pleiteando a revogação das determinações do primeiro grau da Justiça Federal paranaense. A Facebook alegou a impossibilidade de cumprimento da ordem porque, apesar de ser a empresa responsável pelo aplicativo, existe autonomia entre ela e a sociedade WhatsApp Inc.
Já a WhatsApp Inc sustentou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão e a desproporcionalidade no valor fixado pela multa. As empresas também solicitaram no recurso, de forma subsidiária a diminuição do valor da penalidade.
Na sessão de julgamento do dia 19/6, a 8ª Turma decidiu dar parcial provimento às apelações criminais apenas para reduzir o montante a ser pago ao valor de R$ 23.221.305,00.
Com informações do TRF4
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