O Plenário aprovou há pouco o Projeto de Lei 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União.
Uma das mudanças determina que passará a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança referentes à matéria criminal impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.
O texto aprovado, do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), segue para análise do Senado.
A votação do projeto só foi possível após o deputado Carlos Manato (PSL-ES), que preside os trabalhos, cancelar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que modifica regras do Simples Nacional (Supersimples), que estava em andamento.
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Manato atendeu a apelos de diversos deputados que se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Lei 7683/14.
Os deputados decidem neste momento se retomam ou não a votação da proposta que altera regras do Simples. A dúvida é se há votos suficientes para sua aprovação (257 votos favoráveis).
>> Reforma da Justiça Militar passa em comissão e vai a plenário na Câmara
STM é um ero grave que deixaram passar.
O TJM deveria julgar apenas crimes administrativos como é em todo judiciário, Para crimes comuns deveria ser na justiça comum.
Os militares ainda tem muito poder na nossa sociedade e são funcionários públicos.