De acordo com a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, assinou na última quinta-feira (19), parecer que reconhece a não incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no serviço de radiodifusão.
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Isso significa que as empresas do setor não precisam mais recolher ao fundo o valor correspondente a 1% sobre sua a receita operacional bruta. A imprensa especializada no setor calcula que o montante imediato de contribuição que deve deixar de chegar ao fundo é de R$ 1 bilhão, considerando cobranças retroativas. O recurso corresponde ao valor que teria de ser recolhido caso o entendimento fosse pela incidência do fundo na radiodifusão. O montante também é mencionado uma nota técnica que foi emitida pela consultoria do Senado para o projeto de lei 79/2016, conhecido como nova lei geral das telecomunicações.
Em nota, AGU defende que o parecer, ao uniformizar entendimentos jurídicos com relação à cobrança ou não da contribuição ao FUST, trouxe segurança jurídica para o setor. “Nunca houve contribuição ao FUST por parte de empresas que operam serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens livre e gratuita, já que estes serviços não estão submetidos aos regimes público e privado. Por este motivo, é equivocado afirmar que ‘as empresas do setor não precisam mais recolher ao fundo o valor correspondente a 1% sobre sua a receita operacional bruta’. O cálculo apresentado, portanto, é errôneo e não retrata a realidade”, segue a nota enviada ao Congresso em Foco pela AGU.
O Fust foi criado pela Lei 9998, em 2000, no governo FHC, para financiar a oferta de serviços de telecomunicações em áreas em que as empresas privadas não tivessem interesse econômico por conta da falta de retorno do investimento, no contexto da privatização das telecomunicações no Brasil. Pelo texto original, o dinheiro deve financiar, por exemplo, programas de implantação de internet e digitalização de bibliotecas de instituições públicas de ensino e instituições de saúde.
O Fust já arrecadou mais de R$ 20 bilhões aos cofres do governo. A retirada do setor de radiodifusão do rol de contribuintes do fundo é uma demanda antiga da Abratel.
“Desde a sua instituição, no ano 2000, a Anatel firmou o entendimento de que a CIDE-FUST não incide sobre a atividade de radiodifusão, já que tais serviços são prestados de forma livre, aberta e gratuita ao público em geral. No entanto, a partir de 2013, órgãos internos do governo tem se manifestado, ora pela não incidência da CIDE-FUST ora compreendendo que os serviços de radiodifusão deveriam contribuir com o fundo que na sua origem abarcaria tão somente, as receitas dos serviços de telecomunicação em sentido estrito, ou seja, aqueles previstos no inciso XI do art. 21 da Constituição Federal”, comenta o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), na justifica do projeto de lei protocolado por ele, neste ano, com o objetivo de retirar a radiodifusão do Fust.
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