O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Conta da União) entrou com representação para suspender aumentos de soldos e gratificações de integrantes das Forças Armadas durante a pandemia de covid-19. Os aumentos podem chegar a R$ 1,6 mil para os oficiais.
Autor da ação, o sub-procurador-geral Lucas Rocha Furtado argumenta que a Lei Complementar 173/2020, recém-sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, impede a concessão de aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. Por isso, ressalta Furtado, a medida é ilegal.
“Uma vez que a hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101/2000 é a do estado de calamidade e que o Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a pandemia causada pelo Covid-19 como ocorrência dessa natureza, quer se considere o ‘agrado’ em questão remuneração, quer se considere auxílio, vantagem, abono, ou benefício de qualquer natureza, sua concessão é ilegal até 31/12/2021”, destaca a representação com pedido de tutela antecipada.
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O benefício, chamado de “adicional de habilitação”, existe desde o governo Fernando Henrique Cardoso e é concedido para militares que fazem cursos. O adicional não tinha reajuste desde 2001. No ano passado o presidente Jair Bolsonaro autorizou o reajuste para até 73% sobre o saldo, em quatro fases. O aumento vale tanto para militares da ativa quanto da reserva.
Veja a representação:
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Não foi o Bolsonaro que concedeu. Isso foi o acordo acertado na lei de restruturação das FFAA, aprovado no congresso e antes da pandemia. Conta, mas conta direito….