Com um decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), o governo Bolsonaro fragiliza a Lei de Acesso à Informação ao permitir que até servidores comissionados e chefes de autarquias, fundações e empresas públicas possam decretar sigilo a dados públicos por 25 anos. Esse poder era restrito, até então, ao presidente da República, seu vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
O decreto assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, também amplia a relação de comissionados que poderão conferir a informações públicas o grau secreto (de 15 anos) e o reservado (5 anos). De acordo com a LAI, os documentos que não estiverem protegidos como ultrassecretos, secretos e reservados devem estar disponíveis a qualquer cidadão.
Veja abaixo tudo que você precisa saber para usar em seu favor a Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527). Publicada em novembro de 2011 e em vigor desde 16 de maio de 2012, ela aumentou imensamente as possibilidades oferecidas aos cidadãos e cidadãs para obrigar os órgãos públicos a fornecerem as informações que desejarem, sejam tais dados de interesse individual ou coletivo.
Para conhecer melhor a legislação, escolha abaixo o que melhor se encaixa na sua busca.
Como fazer um pedido de informação
Os prazos e os procedimentos que devem ser seguidos na solicitação de informações a órgãos públicos.
Aspectos legais
As principais mudanças trazidas pela Lei de Acesso. Sua íntegra e regulamentação.
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