O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (10) a Medida Provisória 990/2020, que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba foi repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. Leia a íntegra da MP.
O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso há mais de um mês. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
> Senado aprova Lei Aldir Blanc, que dá ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural
Para receber o benefício, o trabalhador da cultura precisará cumprir os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
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Em busca de apoios contra a possibilidade de perda do Poder, Bolso gasta o NOSSO dinheiro para ajudar a muitos q NÃO precisam. O bom senso, a seriedade e a ética recomendam ajuda APENAS às pessoas pobres, independentemente das suas funções. Privilegiar classes profissionais ou cor de pele é discriminação odiosa. Deve haver um critério único: o econômico.
É só ler as condições e restrições que estão previstas no projeto de lei.
“Para receber o benefício, o trabalhador da cultura precisará cumprir
os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas
artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo
menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018”
Esse é o Presidente que zela pelo bem estar de seu povo!
Só esperamos que os senhores governadores e prefeitos não desviem o dinheiro como fizeram com o destinado ao combate à COVID19, e nem distribua aos ex-mamadores, como Chico Buarque, Zé Abreu, Caetano Veloso, Luan Santana, Maria Bethânia, Gilberto Gil, etc.
Me preocupa a distribuição ser feita a critério de governadores e prefeitos. Veja o que eles fizeram com as verbas da pandemia. Daqui a pouco tem loja de vinhos premiados e fabricante de aventais recebendo verbas,
Não se esqueça que as OS que ”trabalham” com a educação são as mesmas que “trabalham” com a saúde. Por exemplo, o Iabas, IDR e Atrio-Rio do “nosso” (carioca) Mario Peixoto.
Esse é o detalhe. A sorte é que o governo Bolsonaro tem sido muito celere nesses casos. Imagine se no caso dos desvios das verbas da COVID-19, só ficássemos sabendo anos depois, como no mensalão e no petrolão?
A própria dinâmica mudou. Na época do PT todo mundo protegia o PT. Principalmente a imprensa. Você alguma vez viu O Globo, A Folha, O UOL, O Congre$$o em Foco e etc questionando a nomeação de algum ministro? Chamando algum ministro de incompetente ou despreparado?
Jamais!