O presidente Jair Bolsonaro terá o prazo de 72 horas, a contar da notificação, para justificar a troca feita na chefia da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro. A decisão é da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) e foi publicada nesta terça-feira (5).
A deliberação assinada pelo juiz Francisco Ribeiro da 8ª Vara Cível Federal da SJDF, atende a uma ação popular protocolada por Rubens Nunes, coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL), contra Bolsonaro.
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Rubens disse ao Congresso em Foco que a ação foi motivada diante das acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que Bolsonaro tinha o intuito de interferir nos trabalhos da Polícia Federal, trocando, por exemplo, o comando da superintendência no Rio.
“A ação foi embasada nas declarações do ex-ministro Sergio Moro e também no primeiro ato de Rolando assim que ele foi nomeado que foi justamente substituir o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, o que corrobora todos os elementos que o Moro apresentou na coletiva dele e depois no depoimento que ele prestou na Polícia Federal, em Curitiba”, afirmou Rubens.
O novo diretor-geral da Polícia Federal, Rolando de Souza, escolheu o delegado Tácio Muzzi para substituir Carlos Henrique Oliveira do comando da superintendência da PF no RJ.
PublicidadeNo depoimento do ex-juiz à Polícia Federal, em Curitiba, no último sábado (2), foram expostas novas acusações quanto ao interesse de Bolsonaro no órgão. De acordo com Moro, o chefe do Executivo pressionou o diretor-geral da Polícia Federal para que trocasse o superintendente da PF no Rio de Janeiro.
“Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”, escreveu Bolsonaro em mensagem enviada a Moro pelo Whatsapp em março. O texto foi entregue pelo ex-ministro aos investigadores.
> Moro disse à PF que Bolsonaro pediu troca na superintendência do Rio; leia a íntegra
Bolsonaro deveria dar uma de queixudo e de sacanagem mandar emprestada a cópia da Constituição que recebeu da tabacuda da Rosa Weber. Com um bilhete: “Fi-lo porque qui-lo !” como esse livrinho me autorga e se tenho prerrogativa constitucional de indicar o diretor geral , o resto é CONSEQUÊNCIA ! “