A atleta Carol Solberg, do vôlei de praia, foi punida com advertência pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista após uma competição em Saquarema (RJ) no último dia 20.
A punição foi uma multa de R$ 1000, convertida em advertência. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar e cabe recurso ao plenário do órgão. A atleta foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo, que se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 191: deixar de cumprir o regulamento da competição. E o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.
O artigo 191 prevê punição que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Já o artigo 258 prevê suspensão de uma a seis partidas.
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Participaram da sessão cinco auditores do STJD. A maioria entendeu que a infração ao artigo 258 deveria ser desconsiderada. O advogado Otacílio Soares de Araújo, presidente da comissão, disse que a advertência seria um “puxão de orelha” para Carol.
“O atleta tem que saber que é o grande artista do espetáculo e que tem certas horas em que você não pode falar coisas dentro da quadra de jogo. Dentro da quadra de jogo é errado, senão daqui a pouco vira moda”, afirmou.
A discussão jurídica sobre o caso se deu sobre Carol ter descumprido ou não um item do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open, que afirma que o jogador se compromete “a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.
Em sua defesa, a atleta disse que quis protestar por considerar falha a condução de Bolsonaro diante da pandemia do novo coronavírus e às queimadas na Amazônia e no Pantanal. “Não tenho nada contra a CBV. Elogiei tudo, me senti acolhida, protegida, não quis ofender Banco do Brasil, CBV de forma alguma. Não me sinto nem um pouco arrependida. Acredito na minha liberdade de expressão, vi os meninos do vôlei, do futebol, que têm opiniões contrárias à minha”, disse a atleta, citando os casos dos jogadores de quadra Wallace e Maurício Souza.
“O termo diz que não posso ofender a CBV e o Banco do Brasil. Só me manifestei. Atleta pode falar onde ele quiser, acredito na minha liberdade de expressão. Só manifestei a minha opinião contrária a um governo com o qual não concordo. A CBV é uma organização apartidária, não vejo nenhuma ligação com o governo Bolsonaro”, completou Carol, que foi representada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz e o advogado Leonardo Andreotti.
Em nota, a defesa da atleta destaca a profundidade dos debates na sessão de julgamento do STJD. “Restou bem demonstrado e acatado pelos auditores que a pena originalmente prevista na denúncia apresentada era desproporcional e injustificada, com a maioria optando por uma Advertência à atleta. Os advogados aguardam a publicação do Acórdão e avaliam a possibilidade de recurso ao Pleno do STJD, destacando a solidez dos argumentos de defesa, que resultou na obtenção de dois votos pela absolvição da atleta no julgamento em 1ª instância, que terminou em três votos pela advertência e dois votos pela absolvição da atleta”.
Com a decisão, a atleta poderá participar da próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para começar na quinta-feira (15), no Centro de Treinamento em Saquarema. Carol faz dupla com Talita Antunes.
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