A Procuradoria-Geral da República abriu sexta-feira (2) inquérito para investigar o presidente da República Jair Bolsonaro por prevaricação na negociação da vacina indiana Covaxin. A investigação foi aberta a partir de notícia-crime apresentada ao STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Pode-GO) na última segunda-feira ( 28).
Prevaricação é o crime cometido por funcionário público que deixa de ou demora a agir de acordo com as responsabilidades do seu cargo por interesses pessoais.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, informou em ofício à relatora do caso no Supremo Tribunal da República (STF), a ministra Rosa Weber, a instauração da investigação e pede que a Polícia Federal seja autorizada a cumprir, em até 90 dias, uma série de diligências.
No ofício, o vice-PGR diz que “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências.”
Os senadores se basearam no depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e do irmão do parlamentar, o servidor da Saúde Luís Ricardo Miranda, à CPI da Covid. Eles afirmam à comissão terem alertado Bolsonaro sobre possíveis irregularidades na compra da vacina Covaxin, mas nenhuma ação para investigar o assunto foi levada adiante. De acordo com o deputado Luis Miranda, o presidente sabia do envolvimento do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), no caso.
Vai ou não vai
Apesar de, agora, a PGR determina a investigação, em manifestação inicial ao STF, o vice-PGR defendeu que a eventual instauração de inquérito aguardasse a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid e que a notícia-crime fosse suspensa.
Porém, diante da avaliação da procuradoria, a ministra Rosa Weber negou o pedido de suspender a notícia-crime e, ao pedir nova manifestação da PGR, afirmou:
“O exercício do poder público é condicionado. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal”.
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