A 10ª Vara de Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para participar como assistente no inquérito policial da Operação Spoofing, que investiga a invasão de hackers a celulares de autoridades como o presidente Jair Bolsonaro; o ministro Sergio Moro; e coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
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A OAB pediu para participar da investigação depois que o juiz Sergio Moro ventilou a possibilidade de destruir as mensagens hackeadas com o objetivo de impedir a destruição de provas. Mas a Justiça entendeu que não há previsão legal para o pedido. A decisão judicial, publicada nessa sexta-feira (9), afirma que com isso, a OAB busca, na verdade, “o papel de controle externo da atividade policial que, segundo texto expresso da Constituição Federal, está sob a guarda do Ministério Público”.
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“Ao se sobrepor ao papel ministerial arraigando para si a função de controle externo da atividade policial o CFOAB tenta subverter a ordem jurídica para fins não institucionais atuando, ainda, como fiscal do próprio Poder Judiciário”, acrescenta a manifestação, que também foi assinada pelo Ministério Público, lembrando que que a eventual destruição de provas no ordenamento jurídico brasileiro só é possível mediante autorização judicial.
Nesse sentido, o juiz Ricardo Leite destacou, em sua sentença, que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal determinado a preservação das informações colhidas na Operação Spoofing. O magistrado lembrou ainda que a investigação teve o sigilo decretado com o objetivo de preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.
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