O senador Flávio Bolsonaro (RJ) disse neste sábado (16) que o processo de coleta de assinaturas para criar o partido Aliança pelo Brasil começa na próxima quinta-feira (21). A data é no mesmo dia que será feita a primeira convenção nacional da legenda ainda não criada.
“Precisaremos de 491 mil assinaturas para criar o Aliança pelo Brasil e, em apenas 4 dias, já somos mais de 640 mil ALIADOS nas três redes sociais. A partir do dia 21/Novembro vamos iniciar a coleta das assinaturas”, disse o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro no Instagram.
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O primeiro encontro do partido em formação Aliança pelo Brasil será transmitido ao vivo pelas redes sociais. O evento acontece na próxima quinta-feira (21) e escolherá os membros da Executiva Nacional do grupo. O presidente da República Jair Bolsonaro fará discurso na ocasião.
A nova sigla deve ser comandada pelo presidente e ter como membros da executiva os seus filhos Flávio e Eduardo Bolsonaro.
O mandatário da República elabora uma lista de pessoas que vão organizar a formação da sigla nos estados. Até este momento, o único nome divulgado foi o do líder do governo na Câmara dos Deputados, Major Vítor Hugo (PSL-GO), que é responsável por angariar apoio em Goiás.
Na terça-feira (12), Jair e Flávio Bolsonaro anunciaram que pediram desfiliação do PSL. Como o mandato deles não pertence ao partido, como é na Câmara, eles não precisam esperar janela para mudar de sigla.
Para não serem expulsos por infidelidade partidária, os deputados aliados de Bolsonaro no PSL continuarão no partido até a oficialização da nova sigla. Uma das possibilidades previstas para o congressista eleito em um pleito proporcional não perder o mandato é se filiar a uma legenda recém-criada.
Para se criar um partido no Brasil é necessário reunir cerca de 500 mil assinaturas. O prazo é curto para o lançamento de candidaturas municipais em 2020. A nova sigla precisará estar pronta até março do ano que vem para poder lançar candidatos a prefeito e vereador em outubro. A equipe de Bolsonaro pretende usar o Whatsapp para reunir o apoio exigido. Mas o uso do instrumento não é seguro juridicamente e as assinaturas podem ser invalidadas.
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Que maravilha! Muito bom ter acontecido a depuração do PSL logo no primeiro ano de governo. O Bolsonaro agora sabe com quem realmente pode contar além do povo, que está com ele em sua maioria. Rumo à REELEIÇÃO NO PRIMEIRO TURNO! MORO IDEM EM 2030! É IRREVERSÍVEL!!
Parabéns tamo junto…..
“Uma das possibilidades previstas para o congressista eleito em um pleito proporcional não perder o mandato é se filiar a uma legenda recém-criada”. Alguém da redação poderia informar a base legal desta possibilidade? As possibilidades de transfugismo sem a perda do mandato estão expressas nos artigos 17, § 5º, da Constituição e 22-A, da Lei 9.096/97. A criação de nova agremiação partidária já foi justa causa para desfiliação sem perda do mandato, mas já não o é desde a minirreforma de 2015.
Não sei se vai ajudar:
“A regra da fidelidade partidária comporta exceções, que são as denominadas “justas causas” — hipóteses nas quais se possibilita ao detentor de mandato eletivo filiar-se a outra agremiação sem perda da titularidade do mandato popular — cujo rol encontra-se previsto na Resolução TSE 22.610/2007 e na Lei dos Partidos Políticos. A EC 97 incluiu uma nova hipótese de “justa causa” no parágrafo 5º, artigo 17 da Constituição Federal, com o objetivo de possibilitar a migração partidária dos parlamentares filiados a legendas sem representatividade.”
Fonte:
ConJur – Opinião: Justa causa para migração partidária está em vigor para legislatura de 2019
Com certeza colabora, Valdir. Mas trata-se a matéria de migração por não atingir o partido a cláusula de barreira, nas eleições de 2018, somente. Caso em que o eleito poderá filia-se a outra agremiação, sem a perda do mandato (art. 17, 5º, CF). Não é o mesmo que criação de novo partido. A Res. TSE 22.610/2007 permitia a troca no caso de criação, fusão e incorporação de partidos (art. 1º, § 1º, I e II), mas isso foi revogado pela Lei 13.165/2015, a minirreforma, que “somente” admite a troca, sem a perda do mandato, nos casos de I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”. Assim, insisto que não há essa possibilidade descrita na matéria de que a criação de novo partido permite que um parlamentar migre para outra legenda impunemente. Grato.