Mário Coelho
Os deputados aprovaram há pouco o substitutivo da Medida Provisória 502/10, que cria duas novas modalidades de bolsa-atleta. Com as novas regras, jovens que estão nas categorias de base e atletas entre os 20 melhores de suas modalidades nos rankings mundiais vão receber incentivo mensal do governo federal. Um destaque ao texto retirou a reserva de parte da arrecadação de loterias para a Confederação Brasileira de Clubes (CBC). O substitutivo vai ao Senado.
As novas categorias são o Bolsa Atleta de Base, no valor mensal de R$ 370, para financiar a formação de atletas iniciantes, e o Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alto desempenho com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. Segundo o Executivo, a medida tem como foco os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão disputados no Rio de Janeiro.
De acordo com a MP, o benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado. Antes das alterações, apenas os esportistas que não tinham patrocínio podiam receber o Bolsa Atleta. A medida provisória determina ainda que a partir de 2011 todo atleta que receber recursos do Ministério do Esporte será submetido a exames antidoping, inclusive quando estiverem fora de competição.
A MP 502/10 também altera o repasse de recursos da Lei Agnelo-Piva (10.264/01) para as confederações esportivas. Conforme o texto, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) passarão a receber os recursos da lei mediante a assinatura de um contrato de desempenho com metas a serem cumpridas.
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