Uma proposta polêmica do governo caiu no Congresso nesta quinta-feira (10). A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento da pandemia de covid-19 perdeu a validade hoje, sem ser votada por deputados e senadores.
A MP foi alvo de várias ações da oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu seu alcance. A proteção legal também se estendia às “opiniões técnicas” dos agentes públicos, desde que tivessem agido de boa-fé.
De acordo com o texto, agentes públicos somente poderiam ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro.
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O governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais “extraordinários” para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.
O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de “erro grosseiro” previsto no texto. Os ministros concluíram que “agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
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