A Comissão Mista da Reforma Tributária realiza sessão nesta terça-feira (4) para a apresentação do parecer pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto é divulgado mais de um ano após a instalação do colegiado, que teve as atividades paralisadas por meses diante da pandemia de covid-19.
O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-AM), afirmou que, como acordado, após a leitura do texto, serão pedidas vistas coletivas para, até sexta-feira (7), os parlamentares apresentarem sugestões de emenda ao relator. O relatório final deve ser apresentado na próxima terça-feira (11).
A proposta, afirmou o relator, consolida pontos de três propostas:
- PL 3.887/2020 (de autoria do governo federal);
- PEC 45/2019 (do deputado Baleia Rossi [MDB-SP]);
- PEC 110/2019 (de autoria do Senado).
Leia a íntegra do parecer:
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Pelo texto, o novo modelo alavancaria a produtividade interna, podendo aumentar a taxa de crescimento do PIB em 20% em 15 anos
PublicidadeVeja as principais mudanças:
- IBS: extingue PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será no destino (onde está o consumidor) e não cumulativa;
- No caso de acúmulo de créditos pelo contribuinte, ele poderá ser ressarcido ou compensá-los com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal;
- Imposto de base ampla e composto pela soma das alíquotas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios;
- Legislação do imposto será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação;
- Transição: seis anos. Nos primeiros dois, mudanças apenas nos tributos federais, e nos quatro seguintes as mudanças nacionais;
- Arrecadação: caberá a cada ente o valor arrecadado sobre o que foi consumido em seu território, descontadas as operações que gerem crédito ao consumidor;
- Gestão: administração compartilhada entre os entes federativos;
- Imposto seletivo: apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre cigarros e outros produtos do fumo e as bebidas alcoólicas. Será cobrado nas importações e não nas exportações, e a repartição de sua arrecadação observará o atual modelo de repartição atual do IPI.
Exceções e regras diferenciadas
O relator detalhou operações e setores que terão regras diferenciadas, caso sua proposta seja aprovada. Veja quais são:
- Combustíveis: as alíquotas serão fixadas por unidade de medida e uniformes em todo o território nacional, podendo variar apenas de acordo com o produto. Se instituída a incidência monofásica do IBS na refinaria ou importadora, as operações seguintes – em especial a distribuição e a venda nos postos – não serão tributadas, evitando desse crédito ao valor cobrado na “bomba”;
- Operações com Bens Imóveis: lei complementar deve flexibilizar as diretrizes padrões do imposto e prever hipóteses de regime cumulativo e de redução de alíquota e base de cálculo;
- Desonerações: autorizadas em operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas;
- Zona Franca de Manaus: autoriza a continuidade do tratamento especial à Zona Franca de Manaus, pelo prazo hoje previsto na Constituição Federal (até 2073). Lei complementar poderá, portanto, ponderar o IBS na região, com a possibilidade de modificar alíquotas e regras de crédito do tributo.
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