A Medida Provisória (MP) 995, que continha “medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias” perdeu a validade na última sexta-feira (4). Um ato declaratório publicado hoje (8) no Diário Oficial da União pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, oficializa a caducidade do texto.
Pela norma revogada, a Caixa e suas subsidiárias ficariam autorizadas, até o final de 2021, a constituir outras subsidiárias, inclusive se valendo da incorporação de ações de outras sociedades empresariais, assim como adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privada.
A medida era forte algo de críticas entre funcionários da Caixa. “O Governo lançou mão de uma MP porque sabia que seus efeitos seriam irreversíveis. Nestes quatro meses de validade, a direção do banco preparou a abertura de capital das subsidiárias. Portanto, seus efeitos já foram nocivos para a Caixa e, consequentemente, para a população”, afirmou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.
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A Caixa não precisa de ”medida” provisória para virar ”nociva”