I – Natureza e objetivos
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do site CONGRESSO EM FOCO (www.congressoemfoco.com.br), apoiada por diversos parceiros, que tem como finalidade premiar os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a sociedade a acompanhar seus representantes de modo ativo e participar da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam no cumprimento de suas obrigações ao longo do ano.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a desempenharem o papel que deles se espera, e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos, propiciando a participação política dos cidadãos na própria definição dos congressistas a serem agraciados.
2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de ver o Congresso e a política com maior acuidade e de exercer integralmente a cidadania.
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2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar, a cada eleição, e devem necessariamente incluir o acompanhamento ativo, permanente e consciente da atuação dos representantes eleitos.
2.6 Reconhecer a fundamental importância do Poder Legislativo em uma democracia.
II – Processo de votação
3. A escolha dos parlamentares a serem agraciados se dará em duas etapas. A primeira, a cargo dos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional ou que se dedicam à cobertura política em Brasília. A segunda e decisiva, sob a responsabilidade direta da sociedade, por meio de votação na internet.
4. Os jornalistas e o público votarão em duas categorias gerais (“Melhores Deputados” e “Melhores Senadores” do ano) e oito categorias especiais:
4.1. “Parlamentares de Futuro”, categoria na qual serão distinguidos apenas deputados federais e senadores com menos de 45 anos de idade;
4.2. “Destaque na Defesa da Democracia”;
4.3. “Destaque na Defesa dos Consumidores”;
4.4. “Destaque na Defesa da Seguridade Social e dos Servidores Públicos”;
4.5. “Destaque na Gestão Pública”;
4.6. “Destaque no Combate ao Crime Organizado”
4.7. “Destaque na Defesa do Desenvolvimento Econômico”;
4.8. “Destaque na Defesa da Educação”.
5. Entre os dias 24 e 27 de junho de 2013 os jornalistas farão a pré-seleção dos parlamentares que, no seu entender, melhor representam os interesses da população no Legislativo Federal.
6. Cada jornalista poderá votar em até 10 (dez) deputados federais e no máximo 5 (cinco) senadores, nas categorias gerais; e em até três parlamentares (indistintamente, senadores ou deputados federais), nas categoriais especiais. Serão pré-selecionados, e automaticamente distinguidos dentre os melhores parlamentares de 2013, todos os congressistas que, conforme as indicações dos jornalistas, ficarem:
6.1. Nas categorias gerais, entre os dez senadores e os vinte deputados mais votados;
6.2. Nas categoriais especiais, entre os quatro parlamentares mais votados.
7. Havendo empate na última colocação, seja nas categorias gerais ou especiais, o número de parlamentares pré-selecionados para a votação na internet será ampliado, de modo a incluir todos aqueles congressistas que, na escolha feita pelos jornalistas, ficarem empatados na última vaga disponível.
8. Os votos dos jornalistas serão colhidos por meio de urnas itinerantes, que percorrerão as dependências do Congresso Nacional – incluindo comitês de imprensa da Câmara e do Senado e veículos de comunicação das duas casas legislativas (TV, jornal, agência e rádio) – e as principais redações de Brasília.
9. Estão aptos para votar, na primeira etapa de votação:
9.1. Todos os jornalistas credenciados pelo Congresso Nacional;
9.2. Todos os jornalistas de Brasília que, por força de sua função, produzem, editam, analisam ou acompanham rotineiramente material relacionado com as atividades do Congresso Nacional, tais como: repórteres, produtores, redatores, coordenadores e editores de política; diretores, secretários e chefes de redação; editores executivos dos jornais locais; pauteiros e chefes de reportagem que atuem na área de política; colunistas políticos; âncoras, comentaristas políticos e apresentadores de rádio e TV; e diretores de sucursais;
9.3. Jornalistas baseados em outras cidades, mas que cubram com frequência as atividades do Congresso Nacional.
10. Não será permitido o voto a jornalista que exerça, no momento da votação, o cargo de assessor de deputado federal ou senador no exercício do mandato, assim como de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso.
11. Poderão ser votados quaisquer parlamentares que exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no ano de 2013, ainda que se encontrem licenciados do mandato no momento da votação, desde que: a) não sejam acusados de práticas criminosas em inquéritos ou ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal; b) não respondam a processos nos conselhos de ética da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; c) nem sejam alvo de denúncias de grave violação aos direitos humanos (como acusações de racismo, exploração de trabalho escravo e homofobia).
12. Durante a coleta dos votos, será colocada à disposição dos jornalistas votantes a relação dos deputados federais e senadores aptos a serem votados, conforme os critérios estabelecidos pelo item 11. Serão considerados nulos todos os votos destinados a parlamentares não incluídos na referida lista.
13. Poderão ser excluídos da cédula de votação da internet parlamentares que, após iniciado o processo de votação e até o dia 9 de setembro de 2013, venham a ser objeto de acusações criminais ou incorram nas vedações previstas no item 11.
14. O processo de votação e apuração dos votos dos jornalistas será acompanhado e fiscalizado pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, que tomará, em conjunto com o CONGRESSO EM FOCO, todas as providências necessárias para garantir que o resultado expresse, sem nenhum tipo de interferência indevida, a vontade soberana dos jornalistas votantes.
15. Todos os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, seja para as duas categorias gerais (melhores deputados e melhores senadores), seja para as categorias especiais, serão premiados, cabendo ao público definir, por meio de votação na internet, a posição final de cada um deles e os vencedores das diversas categorias.
16. A votação na internet será realizada através do site CONGRESSO EM FOCO, exigindo a confirmação do voto por link a ser enviado por e-mail, após a votação no próprio site. Cada internauta poderá votar em até 10 (dez) deputados federais e 5 (cinco) senadores, nas duas categorias gerais, e em até um nome, em cada uma das oito categorias especiais.
17. Na votação pela internet, também será permitido, em cada uma das duas categorias gerais e oito categorias especiais, o voto a um(a) parlamentar não constante da lista pré-selecionada dos jornalistas, respeitados os parâmetros estabelecidos pelos itens 11 e 12. Não será permitido que o(a) mesmo(a) parlamentar seja premiado por mais de duas categorias (incluindo as categorias gerais e especiais) por indicação dos internautas.
18. Na hipótese de o(a) parlamentar obter, na escolha pela internet, a maior votação em três ou mais categorias, receberá a premiação apenas naquelas duas em que acumular maior número de votos, descartando-se a sua seleção para as demais categorias.
19. O CONGRESSO EM FOCO divulgará boletins parciais com os resultados da votação dos internautas, até o dia 2 de setembro de 2013. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação final dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar na cidade de Brasília, às 20h30, no dia 26 de setembro de 2013.
20. Os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
21. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
22. O processo de votação na internet será monitorado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF), à qual o CONGRESSO EM FOCO e todos os profissionais a seu serviço deverão garantir total acesso a sistemas, programas, base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos que lhe permitam exercer plenamente seu papel fiscalizador, de modo a verificar e atestar a plena regularidade dos votos apurados.
III – Premiação
23. Todos os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas e submetidos à votação na internet receberão prêmios, em cerimônia a ser realizada em 26 de setembro de 2013, em Brasília.
24. A classificação final desses parlamentares, e o prêmio que cada um deles receberá, dependerá dos resultados da votação dos internautas, conforme segue:
24.1 Categorias gerais:
a) para os três mais votados, na Câmara e no Senado (num total de seis congressistas), serão entregues troféus em bronze e diplomas;
b) para os deputados e senadores classificados entre o quarto e o décimo mais votados em cada casa legislativa, serão entregues placas e diplomas.
c) para todos os demais parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, serão entregues certificados.
24.2 Categorias especiais
a) para o(a) vencedor(a) de cada categoria especial, serão entregues troféu em acrílico e diploma;
b) para todos os demais parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, serão entregues certificados.
25. Também serão homenageados com troféu em acrílico e diploma o(a) deputado(a) federal e o(a) senador(a) que obtiverem maior número de votos dos jornalistas durante o processo de escolha regulado por este Regulamento.
IV – Observações gerais
26 . Respeitadas as regras deste Regulamento, os jornalistas que participarem da primeira fase de votação e aqueles que se dispuserem a votar na segunda e decisiva etapa de votação, pela internet, terão absoluta liberdade para escolher os parlamentares, conforme seus próprios critérios e conceitos. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda, porém, que essa escolha leve em conta os seguintes aspectos:
26.1 A trajetória de vida e a reputação do parlamentar;
26.2 Sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, discussão de propostas, participação em debates em plenário e nas comissões, papel exercido nas articulações com vistas à tomada de decisões;
26.3 Sua identidade com as demandas da sociedade e, no caso das categorias especiais, com os temas que são objeto de análise.
27. Em razão do processo de seleção e classificação estabelecido por este Regulamento, não pode ser imputado a nenhum patrocinador, apoiador ou parceiro, ou mesmo aos organizadores, do Prêmio Congresso em Foco a responsabilidade pela indicação dos premiados. Todos eles delegam expressa e conscientemente essa atribuição à sociedade e aos jornalistas, que funcionam como intermediários entre a população e o Poder Legislativo.
28. Durante a segunda etapa de votação, a cargo dos internautas, serão publicados no CONGRESSO EM FOCO perfis individuais dos parlamentares federais que poderão ser votados, franqueando-se a todos esses deputados e senadores livre espaço para expor ideias e relatar o trabalho que desenvolvem.
29. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site CONGRESSO EM FOCO, que poderá ouvir o SJPDF, a APCF e outros parceiros para nortear suas deliberações.
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