A prefeitura de Blumenau revogou na terça-feira (13) decreto que dispensava a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 para efetuar matrículas nas escolas. O prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) comunicou nas redes sociais que a derrubada do decreto se deu após recomendação do Ministério Público (MP-SC) em ação movida pelo Psol.
Desde o início de 2024, a vacinação contra covid-19 faz parte do calendário nacional de vacinação de crianças entre seis meses e cinco anos de idade. O Ministério da Saúde anunciou a inclusão da imunização em outubro do ano passado. Segundo a pasta, a primeira dose deve ser aplicada aos seis meses de idade, a segunda, aos sete meses, e a terceira e última, aos nove.
As crianças que não iniciaram ou completaram a vacinação até este período podem tomar a vacina até os cinco anos de idade, respeitando os intervalos mínimos recomendados entre uma dose e outra. Dessa forma, a decisão do MP impacta apenas as crianças entre seis meses e cinco anos, ao passo que alunos do ensino fundamental não estão enquadrados na obrigatoriedade do calendário de vacinação.
A virologista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Clarissa Damaso, avalia como uma “decisão acertadíssima” a inclusão da vacina para a Covid-19 no Plano Nacional de Imunização (PNI). “Ter no calendário a vacina contra a covid é fundamental, porque ela veio realmente para ficar, e a gente precisa se proteger todos os anos, porque não sabe se novas variantes que escapam das vacinas antigas vão aparecer. E também porque a nossa imunidade, a gente já sabe que para covid não é para o resto da vida, dura alguns meses, então a gente precisa fazer o reforço das vacinas”, disse a especialista ao Congresso em Foco.
Outros municípios catarinenses, como Brusque, Rio do Sul e Joinville, também emitiram o decreto e voltaram atrás após decisão do MP. A prefeitura de Blumenau explicou que cerca de 80% dos alunos tiveram as matrículas efetuadas antes da inclusão da vacina de covid-19 no PNI. Embora a apresentação da carteira vacinal seja obrigatória, alunos que estejam com vacinas faltando não podem ser impedidos de se matricular, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A especialista ainda explica que a apresentação do comprovante de vacinação na hora da matrícula é extremamente importante, pois existe a necessidade de manter a carteira em dia. Segundo ela, quando se mantém a alta cobertura vacinal num ambiente com alta densidade de crianças ou de adultos, aquelas pessoas que não podem ser vacinadas por algum problema de saúde ficam protegidas.
“Isso é muito importante no ambiente escolar por conta da aglomeração entre as crianças e, rapidamente, você pode ter surtos de doenças, como sarampo ou mesmo covid, no caso de você ter ali uma baixa cobertura vacinal. Então, quando o pai pode vacinar o seu filho e ele opta por não fazer isso, ele está sendo extremamente egoísta porque o filho dele está sendo protegido, vamos dizer assim, pela imunidade dos colegas ao lado. Mas, se ele entrar com o vírus no ambiente, ele vai poder espalhar para outras crianças que aí sim não podem ser vacinadas por algum motivo de saúde”, justifica Clarissa.
Veja a nota divulgada pelo prefeito de Blumenau:
Respeitando uma decisão do MP, depois de uma ação movida pelo PSOL, Blumenau revogou o decreto que dispensava a obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2024. OS ALUNOS JÁ MATRICULADOS nesse ano não sofrerão nenhum tipo de prejuízo!
— Mário Hildebrandt (@mariohildebrand) February 13, 2024
(Por Pedro Sales)
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