*Haroldo Santos Filho, Luciano Caparroz Pereira dos Santos e Melillo Dinis do Nascimento
Não foi a primeira nem a última. Dessa vez, contudo, o ataque foi maior. Sem muito debate, aos quarenta e oito minutos do segundo tempo, foi concedida liminar pelo ministro Nunes Marques na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630 promovida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena do artigo 1º da alínea “e” da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa). Em apertada síntese, relaxa os prazos, amplia as oportunidades para quem é ficha suja e aposta na impunidade.
A Lei da Ficha Limpa foi uma conquista histórica. Em 2020 completou dez anos e tem muitas contribuições para a política brasileira. É por conta da importância e desta história, fruto da mobilização popular durante anos que o povo brasileiro e todas as organizações estão perplexas pela forma como se deu este ataque.
O PDT, presidido por Carlos Lupi, insiste em relativizar este tema. Já na apreciação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou, em razão da pandemia da covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos, o relator no Senado, Weverton (PDT-MA), não considerou as ponderações feitas pela sociedade civil de que deveria haver a prevalência dos princípios e das normas inseridas na Lei da Ficha Limpa, que não poderia ser afetada por nenhum tipo de mudança na legislação. Não foi isto que ocorreu e muitos fichas sujas foram beneficiados pela ausência deste limite.
O tema da decisão liminar do ministro Nunes Marques, recém alçado ao STF, é mais grave por conta de já ter sido enfrentado anteriormente pelo Tribunal e pelo TSE. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destaca que a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez. Além disto, é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados.
A mudança que a Lei da Ficha Limpa produziu no Brasil foi bem significativa. Incluiu a possibilidade de inelegibilidade para os políticos condenados por decisão de órgão judicial colegiado, independentemente de sentença condenatória transitada em julgado. Os efeitos jurídicos trazidos pela norma tiveram forte incidência não apenas no mundo jurídico, mas no político. Certamente que o tema da lei não será exaurido em um passe de mágica. Tratar das diferentes maneiras de combate à corrupção é uma luta, uma verdadeira utopia, necessária e estruturante, cujo principal foco é acreditar que a democracia um dia será efetivada com direitos ampliados, indistintos, imparciais e voltada para o bem comum.
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Da mesma forma, a Lei da Ficha Limpa trouxe um verdadeiro debate jurídico, inovador em alguns momentos, sobretudo nos tribunais eleitorais e na mais alta corte do país – Supremo Tribunal Federal – tanto acerca da constitucionalidade, como sobre a aplicação ou não do princípio da presunção de inocência e os seus efeitos jurídicos. Para a população que apoiou e lutou pelo tema, a Lei da Ficha Limpa é um alento para que se possa fazer da política um espaço e um processo com mais integridade e ética. Não merece este tipo de abordagem desestruturante e tática.
O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. É tempo de defender a democracia e as instituições. Mas também de respeitar as conquistas históricas.
Não vamos parar.
*Haroldo Santos Filho, Luciano Caparroz Pereira dos Santos e Melillo Dinis do Nascimento são diretores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE.
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A lei da ficha limpa ainda ta suja, o corrupto não deveria ser candidato, nem trabalhar em orgão publico pelo resto da vida,
Repito, no meu entender foi o STF quem criou o precedente quando beneficiou o Lula, ao proibir a punição antes se extinguir todas as possibilidades de recurso.
Foi mesmo, mas foi um caso específico.
Trata-se do gestor mais competente da galáxia Via Lactéa.
O único que soube montar uma organização onde todos tiravam milhões da pobreza e mesmo assim a imprensa acha que a pobreza ainda lhe é grata.