Há oitenta anos, o Brasil inaugurava o que seria uma revolução nas comunicações: o longíquo mês de novembro do ano de 1941 marcou a inauguração da primeira agência fonopostal, com tecnologia de recurso comunicacional em que, por meio de um disco que custava cinco cruzeiros à época, podia-se enviar a um destinatário mensagens contendo trechos de discursos, frases sentimentais e até mesmo a gravação de músicas pelo remetente.
Oito décadas depois, estamos nós comemorando a chegada do 5G, sistema que, além da melhoria na velocidade, deve gerar um ecossistema massivo para a Internet das Coisas (IoT), no qual as redes possam atender às necessidades de comunicação de bilhões de dispositivos conectados, com um equilíbrio justo entre velocidade, custo e latência.
Popularmente conhecida como “ping”, a latência é uma medida temporal que representa o tempo de ida e volta de um pacote entre dois pontos da rede. O tempo de latência reduzido possibilita a comunicação entre veículos autônomos, permitindo o desenvolvimento de sistemas de segurança que evitem, por exemplo, acidentes automobilísticos, além de possibilitar a realização de cirurgias remotas por meio de robôs. Viveremos novos tempos. Ingressaremos em uma nova era.
A partir do próximo ano, o Brasil passa a experimentar os benefícios da tecnologia ancorada no 5G.
Boas notícias e perspectivas, na medida em que podemos pensar numa maior velocidade para o processo de inclusão digital, no usufruto dos benefícios da tecnologia para uma parcela maior da nossa população.
E quanto tempo ainda vamos esperar?
O noticiário sobre o assunto nos revela que, por enquanto, apenas sete das 27 capitais brasileiras têm leis adequadas à nova legislação. Ou seja, leis municipais que atendam à Lei Geral de Antenas, aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional e que foi regulamentada por um decreto presidencial em 2020, o de nº 10480/2020.
Apenas sete capitais brasileiras já tem seus marcos regulatórios atualizados para permitir o licenciamento das estações rádio base (ERB), nome técnico das antenas.
As capitais são Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho.
No caso de Fortaleza, a cidade modernizou sua legislação em consonância com a legislação federal de 2015 (Lei Geral de Antenas) ainda no ano de 2017, com a Lei Complementar nº 230, que sancionei quando ocupava o cargo de prefeito da capital cearense.
Nossa preocupação consistia em entender que a governança digital de Fortaleza já seria um grande ganho para a cidade. E é o que é hoje, um diferencial competitivo, inclusive, para a atração de novos investimentos.
Fortaleza ocupa, hoje, posição de destaque, com um Hub tecnológico que é o segundo maior do mundo. Atualmente, são 15 cabos submarinos de fibra óptica conectados, o que deixa a capital cearense atrás somente de Fujeira, nos Emirados Árabes Unidos.
O Hub tecnológico de Fortaleza deve chegar a 18 cabos submarinos de fibra óptica, tornando-se o maior hub de cabos submarinos de fibra óptica do mundo.
Um cenário que confirma o acerto de políticas públicas que criaram a ambiência adequada para colocar Fortaleza em posição de vanguarda, à frente de outras cidades do país pelo que oferece em desburocratização e transparência.
Criadas as condições objetivas para este novo ambiente de tecnologia, apostamos que os benefícios se darão, de imediato, principalmente na Região Metropolitana de Fortaleza que abriga parcela significativa da nossa planta industrial e onde será possível ver a aplicação do 5G na indústria 4.0, tornando as fábricas cada vez mais automatizadas, gerando benefício e desenvolvimento.
No caso da legislação das antenas, a Prefeitura de Fortaleza trabalhou para desburocratizar o processo de instalação que pode ocorrer, na maioria das vezes, de maneira autodeclaratória, em que a empresa preenche o sistema com os dados necessários, anexa os documentos requeridos e recebe a licença, caso não se verifique nenhuma incorreção pelo sistema.
Outra facilidade é que a lei de Fortaleza oferece a isenção de licenciamento para os chamados postes sustentáveis ou biosites.
Esses postes metálicos atuam na iluminação pública e também suportam todos os equipamentos necessários para a instalação de uma Estação Rádio-Base (ERB) no interior de sua própria estrutura.
As antenas, nesse caso, são percebidas como um prolongamento do próprio poste. Para os municípios onde ainda se constata a falta de adequação das legislações municipais ao marco legal federal no que concerne à instalação de antenas transmissoras de sinais de telefonia móvel, haverá dificuldades para a implantação do 5G.
Prazos muito longos para licenciamento e exigências burocráticas vão tornar mais difícil a implantação da nova tecnologia nas cidades brasileiras, visto que a nova tecnologia vai exigir a instalação de cinco a dez vezes mais antenas, que os padrões anteriores dos sistemas 2G, 3G e 4G, dependendo do tipo de aplicação.
O edital do 5G é taxativo e exige que todas as capitais dos estados e o Distrito Federal estejam com o novo sistema até julho do ano que vem, numa proporção de uma antena para cada 100 mil habitantes. Isso obriga as empresas (teles tradicionais) instalarem o adicional de 25% sobre a quantidade de antenas previstas entre 2022 e 2029.
Esses dados mostram que Fortaleza poderá atrair um maior volume de investimentos em 5G entre todas as cidades do Norte e Nordeste.
Mais uma vez, a parceria e sintonia entre poder público e iniciativa privada se fazem imperativas como forma de atração de investimentos direcionados para tecnologia 5G.
A cadeia de valor da área de 5G é riquíssima. Com bases de transmissão de 5G partindo de nossas cidades, é possível pensar em polos de produção de mídias e conteúdos digitais e no crescimento do polo de startups de tecnologia (hubs de startups), como também outros segmentos da cadeia de conteúdos digitais que gera muito emprego e renda, com valor agregado e desenvolvimento econômico.
Temas que serão, seguramente, revisitados num intervalo de tempo infinitamente menor que os 80 anos que nos separaram da inauguração da primeira agência fonopostal no País.
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