“Uma campanha online está causando polêmica nas redes sociais ao pedir o fim dos ‘privilégios’ para deficientes físicos em todo o País. […] Dentre as reivindicações do grupo, estão a redução em 50% das filas, vagas e assentos exclusivos para os portadores de necessidades especiais, bem como o fim das cotas e da isenção de impostos na compra de carro zero. […]’As marcas de automóvel e o governo não vão pagar por esse desconto. Sabe quem vai? Eu, você e todo mundo que não tem culpa nenhuma de não ter deficiência’, defende a campanha em uma publicação no Facebook. […] Intitulado ‘Movimento pela Reforma de Direitos’, o grupo ainda não apresentou nenhum representante responsável pela campanha. Especulações dão conta que a ação é, na verdade, um viral para chamar a atenção para o tema, mas ainda não há nenhuma indicação que confirme a teoria.”
Estadão. A campanha, realizada em 2015, foi uma ação publicitária para destacar a situação dos deficientes físicos.
No dia 3 de setembro de 2020, Jair Bolsonaro, atual ocupante do Palácio do Planalto, encaminhou ao Congresso Nacional o texto de sua reforma administrativa. A proposta de emenda constitucional em questão tomou o número 32/2020. O governo, setores majoritários da grande imprensa e boa parte do empresariado destacam a redução de despesas com a PEC n. 32/2020 (algo como R$ 300 bilhões em 10 anos) e a supressão (seletiva, na verdade) de “privilégios” dos servidores públicos.
Defendo uma reforma administrativa profunda do Estado brasileiro. Essa reforma, entre as várias possíveis, deve:
a) construir mecanismos para livrar a administração pública da captura por grandes interesses econômicos e práticas criminosas, notadamente institucionalizadas;
b) eliminar os verdadeiros privilégios existentes no serviço público, e
c) criar as condições para a gestão eficiente da máquina pública com o objetivo de prestar os melhores serviços para o cidadão. A reforma administrativa do governo Bolsonaro é uma das reformas cogitáveis. Uma daquelas voltadas para reduzir por reduzir gastos públicos e atacar várias prerrogativas de agentes públicos, indevidamente qualificadas de privilégios.
As prerrogativas dos agentes públicos, ou de certa parcela deles, são direitos relacionados com o exercício da função pública com o objetivo de melhor realizar o interesse público. Em regra, as prerrogativas buscam dificultar ao máximo que a atuação do agente público possa sofrer pressões indevidas. Já os privilégios são direitos desprovidos de vinculação com o interesse público. Em regra, os privilégios possuem uma dimensão de benefício estritamente pessoal de forma desarrazoada, notadamente quando colocados em perspectiva de comparação com a situação dos demais agentes públicos. Tratam-se de vantagens que não realizam nenhum valor coletivo ou geral.
São exemplos de privilégios que deveriam ser “atacados”: a) férias de 60 dias; b) punição na forma de aposentadoria compulsória; c) mordomias (quase todos os veículos oficiais, certas moradias funcionais etc); d) acesso a uma estrutura distorcida e exagerada de cargos comissionados, e e) falta de racionalidade na fixação das remunerações, considerando as atribuições e relações entre as carreiras. A estabilidade e a independência técnica com contornos adequados são bons exemplos de prerrogativas.
As premissas da PEC n. 32/2020 são preocupantes. Infelizmente, a demonização dos servidores públicos e o enfraquecimento da administração pública, inclusive com a precarização dos vínculos entre o Poder Público e seus agentes, numa sociedade profundamente desigual, onde prevalecem mesquinhos e avassaladores interesses econômicos e políticos e carente de uma ampla e profunda rede de proteção social, abrem espaço para o aumento considerável de tristes mazelas socioeconômicas.
E “ninguém” lembra ou fala das reformas que afetam o “andar de cima”. São palavrões literalmente impublicáveis, entre outros: a) reforma monetária; b) reforma cambial; c) controle sobre a formação de reservas internacionais; d) auditoria da dívida pública; e) administração adequada do serviço da dívida pública; f) tratamento das remessas de recursos bilionários para paraísos fiscais; g) controle (inteligente) sobre as altíssimas taxas de juros efetivamente praticadas contra o cidadão e a atividade produtiva; h) criação do imposto sobre grandes fortunas; i) combate à sonegação fiscal; j) condições para a recuperação da dívida ativa em outro patamar de eficiência; k) eliminação de subsídios indevidos e l) revisão de benefícios fiscais inaceitáveis.
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