Por Cleber Lourenço*
Desde o último dia 28, o ativista Paulo Lima, conhecido como ‘Galo’, segue em prisão temporária. Esta que é fundamentada com argumentos que colocam o Estado de Direto de joelhos e remonta ao país da lava jato que vigorou até a saída de Sergio Moro no Ministério da Justiça em abril do ano passado.
Acha exagero? Vamos para o argumento utilizado para a renovação da prisão de Paulo:
“Quanto aos demais envolvidos, negou-se em sede de investigação a fornecer suas qualificações. Assim, faz-se necessária a segregação cautelar do investigado PAULO a fim de preservar o andamento das investigações.”
Ou seja, prende-se para forçar uma delação, igual a lava jato e Sergio Moro fizeram nos últimos anos. Em seu Twitter, o advogado criminalista, Augusto de Arruda Botelho, foi enfático: “(…) Prender alguém para que essa pessoa fale e entregue outros tem um nome: tortura.”
Novidade?
Ainda em 2017, Moro havia solicitado a prisão do empresário Apolo Santana Vieira, estava com o mandado de prisão expedido, mas, voltou atrás quando descobriu que Apolo estava negociando uma delação premiada.
O próprio ex-ministro Antonio Palocci fechou um acordo em 2018, depois de mais de um ano preso preventivamente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Delação que foi usada de maneira conveniente pela operação no meio do pleito eleitoral daquele mesmo ano.
Um parecer de 2014 do procurador da República Manoel Pastana, também reafirma o uso de prisões como ferramentas de extorsão de confissões, inclusive o parecer foi dado para um Habeas Corpus de uma prisão temporária que foi convertida em preventiva.
Corriqueiro
Um levantamento de 2019, do site Poder360 revelou que operação – até aquele momento – já havia realizado: 347 prisões preventivas e 196 prisões temporárias, ou seja, mais de 500 prisões provisórias ao longo de 5 anos de operação, mais de 100 prisões por ano!
Tudo isso sob a esteira da aprovação da Lei de Organizações Criminosas aprovada em 2013 – um ano antes da criação da lava jato – um erro do Partido dos Trabalhadores, que no afã de atender os clamores equivocados da sociedade, permitiu a banalização deste tipo de prisão.
Há método
Em 2013, embora não fosse de forma provisória, Moro prendeu trabalhadores rurais acusados de desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que só foram inocentados e soltos no fim de dezembro de 2016.
A Operação Agro-Fantasma, da Polícia Federal, iniciada em 2011 investigava uma suposta denúncia de desvios no PAA, programa do governo federal para compra e venda de produtos da agricultura familiar, vinculado ao programa Fome Zero.
Prisão após condenação em segunda instância
E o mais assustador disso tudo, é que não é um mero casuísmo pontual, é um projeto de fragilização do Estado de Direto e isso ficou claro na recente campanha em defesa da prisão após condenação em segunda instância.
A Constituição determina claramente em seu artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O que isso significa? A prisão só deve ocorrer após o término do processo.
E mesmo sem a instituição desse tipo inconstitucional de prisão, veja a penca de prisões provisórias que apenas a lava jato fez!
Oras! Porque insistir na prisão em segunda instância se já existem as prisões cautelares, se não para formalizar e dar um verniz constitucional nesse tipo de “tortura”.
Prisão política
E assim como a Lava Jato fez uma penca de prisões e ações de viés político, a prisão temporária de Paulo ‘Galo’ Lima, segue o mesmo caminho, já que o Desembargador fundamenta sua decisão no fato de Galo fazer parte do movimento ‘Motoboys Antifascistas’.
Não muito diferente de quem era preso por ser político, principalmente do Partido dos Trabalhadores.
Um remédio para esse tipo de situação seria a lei nº 13.964/2019 que prevê o Juiz de Garantias e que está suspenso pelo Ministro Luiz Fux desde o ano passado por tempo indeterminado.
Infelizmente, temos uma vasta lista de exemplo de como a banalização das prisões provisórias nós trouxeram até aqui.
Sobre a prisão de Paulo, o professor e advogado, Silvio Almeida, declarou em seu Twitter:“(…) Afinal, se alguém com a liderança e visibilidade dele pode ser pego por algo que nem cabe prisão, imaginem o que poderia ser feito com alguém com menos articulação? (…)”
É como já dizia Pedro Aleixo na véspera da instauração do AI-5: “o problema de uma lei assim não é o senhor (o ditador Costa e Silva), nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”.
Descumprimento de decisões e mudanças
Assim como em 2018, Moro, um mero juiz federal de primeira instância decidiu descumprir a ordem de um desembargador, a juíza Gabriela Bertoli deixou de expedir o alvará de soltura se negando a dar pronto cumprimento à decisão do Supremo Tribunal de Justiça dada há 24 horas pelo Ministro Ribeiro Dantas, que revogou a prisão temporária de Paulo Galo, reconhecendo sua ilegalidade e caráter político.
O modus operandi com a Lava Jato é tão semelhante que, assim como na operação, na iminência de libertação dos presos, as prisões temporárias eram convertidas em prisões preventivas.
Um exemplo disso foi quando Moro converteu a prisão de Palocci e do ex-assessor dele Branislav Kontic em preventiva.
Na ocasião, a prisão temporária de ambos havia vencido.
No caso da prisão dos diretores das empreiteiras Camargo Corrêa, OAS, Andrade Gutierrez, UTC Engenharia e Engevix, as prisões temporárias, foram convertidas em prisões preventivas.
Infelizmente a Lava Jato é uma chaga no Estado de Direto brasileiro e que precisará de anos para ser superada, pois caso não seja, só há um caminho: a barbárie que tanto Sergio Moro, quanto a operação lava jato almejavam com o suposto pacote anticrime e que nada mais era um pacote de regramentos que legalizava e institucionalizava a perseguição judicial e violência policial em todas as instâncias.
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