O novo coronavírus se espalhou rapidamente pelo mundo e chegou ao Brasil com a mesma forte intensidade vista em países como China e Itália. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou situação de pandemia. Líderes de inúmeras nações estão envidando esforços para conter o vírus, determinando, inclusive, o fechamento de fronteiras e a internação compulsória de possíveis cidadãos infectados.
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No Brasil a preocupação é generalizada. A maioria dos líderes políticos, especialistas em saúde, acadêmicos renomados e, sobretudo, bons jornalistas, debatem incansavelmente o tema.
No mesmo passo, a maioria dos órgãos do Poder Judiciário tomou medidas drásticas a fim de auxiliar no combate à propagação do vírus. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, editou norma interna que restringe o acesso de pessoas à sede da Corte e suspendeu as eleições suplementares para o cargo de Senador que seriam realizadas em abril no Estado do Mato Grosso.
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Mas quero lembrar que não é só no dia da eleição que o perigo de contágio se manifesta. O período pré-eleitoral também traz severos riscos para a população. A política é feita da reunião de pessoas e o contato físico bastante próximo entre políticos, pré-candidatos, militantes e eleitores em geral aumenta exponencialmente nessa época.
Em que pese a relevância da internet e das redes sociais nas eleições modernas, a tradição política brasileira, as próprias regras eleitorais e, por consequência, o calendário eleitoral, estimulam o contato mais íntimo das pessoas, principalmente a partir do mês de junho do ano de eleições.
PublicidadeNo mês de julho começam as convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação das coligações majoritárias, ocasião em que os pré-candidatos realizam propaganda intrapartidária.
As convenções partidárias, como o próprio nome sugere, são programadas para atrair o maior número de filiados (convencionais) possível. Nesse momento, os pré-candidatos e militantes do partido se esforçam para que os nomes de sua preferência sejam referendados pelos votantes. Há o famoso “corpo-a-corpo” e muita aglomeração de pessoas. Em cidades maiores, os grandes partidos reúnem milhares de eleitores numa mesma data e local.
Já em agosto, inicia-se a campanha eleitoral oficial. Quem já participou de uma “campanha de rua” sabe bem como é a realidade. Material impresso é repassado… de mão em mão. Candidatos e correligionários cumprimentam as pessoas a todo momento, com abraços, beijos e muitos… apertos de mão. Não raro, as refeições são feitas de maneira improvisada, geralmente em pé e muitas vezes… com as mãos. Não dá tempo de lavar as mãos com água e sabão por vinte segundos após cada cumprimento, nem tampouco é possível higienizar-se com álcool gel a cada instante – além de impraticável, tal conduta poderia ser percebida por algum desavisado como “nojo”.
O Ministério da Saúde já alertou que o Brasil verá um pico de casos de coronavírus em junho ou julho. Segundo o Ministro Mandetta, “estamos imaginando que nós vamos trabalhar com números ascendentes, espirais em abril, maio, junho. Nós vamos passar aí 60 a 90 dias de muito estresse para que quando chegarmos ao fim de junho, julho, a gente imagina que entra no platô. Agosto, setembro a gente deve estar voltando desde que a gente construa a chamada imunidade de mais de 50% das pessoas”.
O aumento das movimentações pré-eleitorais se dá justamente nos meses de junho e julho e o início da campanha eleitoral ocorre em agosto, justamente no período em que o Ministério estima queda gradativa no número de casos.
Ocorre que, se milhões de candidatos, militantes, correligionários e eleitores saírem às ruas de todas as cidades do país fazendo campanha eleitoral, essa queda não será vista.
Portanto, considero importante sugerir às lideranças políticas, partidárias e da Justiça Eleitoral, que se atentem para o fato de que a campanha eleitoral deste ano poderá ficar prejudicada. O adiamento do calendário eleitoral – por completo, não se limitando somente à postergação da data das eleições – poderá trazer benefícios ao combate ao coronavírus e não afetará a igualdade de condições entre os candidatos.
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