A Lei de Cotas para pessoas com deficiência completou 30 anos de existência em 2021, sendo instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91 as empresas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencherem de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgado em 4 de janeiro de 2021 apontou, porém, que somente 486 mil profissionais com deficiência, entre os 46 milhões de trabalhadores, possuem carteira assinada no país. Ao mesmo tempo, a taxa de desemprego entre as pessoas com deficiência pode ser 80% maior do que as demais pessoas da população ativa, de acordo com a WRIC-ONU. Um panorama que reforça o papel da Lei de Cotas na promoção da empregabilidade deste segmento.
A Lei de Cotas representou um grande avanço, pois permitiu a abertura de novas oportunidades, garantindo independência e a qualidade de vida para as pessoas com deficiência. Além de promover a diversidade nas empresas, possibilita ao movimento sindical acesso às informações disponíveis e dificultou a substituição de pessoas com deficiência por outro trabalhador. Atualmente, em caso de desligamento, é exigida a contratação de pessoa na mesma situação ou reabilitado. No serviço público, além das vagas, a lei também garante condições adequadas para a realização de concursos.
É inquestionável o papel pedagógico da Lei de Cotas em uma sociedade tão marcada pelo capacitismo.
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O Dieese aponta que 54% das pessoas com deficiência com trabalho formal recebem até dois salários mínimos, revelando como pessoas com deficiência ainda ocupam, em sua maioria, postos de trabalho que exigem menor formação e com remunerações mais baixa do que trabalhadores sem deficiência.
A pandemia também piorou a situação dos trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho, mas é fato que o encerramento de vínculos de trabalho já ocorria antes de março de 2020.
Levantamento do Dieese ainda demonstra que quase metade das vagas da Lei de Cotas não foram preenchidas, houve queda na Fiscalização (redução de quadros e de orçamento), existência de ataques sistemáticos a LBI, por parte de empresas e de gestores do governo federal. Sem uma intervenção pública que reverta esse quadro, os avanços deste segmento populacional serão perdidos, em especial o direito ao trabalho, condição fundamental para a autonomia e a independência.
A Lei de Cotas mesmo sendo um instrumento para a promoção da diversidade no mercado de trabalho, o governo Bolsonaro tem apresentado iniciativas para desmontar essa política tão importante para o ingresso dessa população no trabalho. Já no ano de 2019, o Planalto apresentou o Projeto de Lei 6159/2019, que flexibiliza totalmente o cumprimento da Lei de Cotas, diz que se uma empresa precisa contratar duas pessoas, a contratação de apenas uma resolverá a obrigação.
Além de determinar a habilitação/reabilitação compulsória, mesmo que a pessoa não precise de trabalho ou necessite de qualquer auxílio do governo, o Projeto de Lei regula o desvio de função e cria uma competência para o departamento de reabilitação do INSS determinar que atividade seja desenvolvida pelo trabalhador com deficiência. Em caso de descumprimento da Lei a empresa poderá pagar apenas uma multa equivalente a dois salários mínimos por três meses e nada mais.
O projeto ainda reduz a penalidade e diminui a importância de um instrumento de fiscalização para a aplicação da Lei, que garante um percentual de 2% a 5% de contração de pessoas com deficiência nas empresas que possuem mais de cem funcionários.
Ainda em 2019, o governo Bolsonaro fez mais uma tentativa de mudanças na Lei de Cotas e apresentou a medida provisória (MPV 905/2019), que Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Este texto altera a legislação trabalhista e inclui diversas modificações por meio de emenda à Lei de Cotas.
No ano seguinte, em 2020, o presidente enviou para o Congresso a MP 927/20 para que, durante o período de cento e oitenta dias os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuassem apenas de maneira orientadora. O objetivo era diminuir a capacidade de fiscalização e, consequentemente, possibilitar o descumprimento da norma, uma vez que a fiscalização é estruturante para o devido cumprimento da obrigação. Além de editar, em julho de 2020, o Programa Garantia Jovem, que criava a possibilidade de empresas substituírem a contratação de pessoas com deficiência reabilitadas por jovens. Após ampla mobilização da Sociedade Civil, o Governo Federal recuou na apresentação da medida.
Proposições de autoria do Executivo para flexibilizar a Lei de Cotas
- PL 6159/2019 – Dispõe sobre a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que trata da reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional. O projeto foi apresentado em novembro de 2019. Aguarda constituição de comissão temporária na Câmara dos Deputado
- MP 905/2019 – Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Apresentado em 11 de novembro de 2019. O texto original da MPV não altera o Art. 93 da Lei 8.213/1991, mas o substitutivo incluiu diversas modificações por meio de emendas. O Substitutivo não chegou a ser apreciado e a MP 905 foi revogada pela MP 955/2020. Ambas perderam a eficácia.
- MP 927/2020 – Texto é de 22 de março de 2020 e dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 6. A MP perdeu a eficácia, porém o Art. 31 contido no texto original, que tratava de fiscalização do cumprimento da lei de cotas, foi alvo de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) acatadas pelo STF. Foram elas as ADIs nºs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.352 e 6.354. Todas de 2020
- MP 936/2020 – editada em 1º de abril de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto original da MP não contém o termo ‘deficiência’ – a estabilidade da pessoa com deficiência foi incluída por meio de emenda, resultando na Lei 14.020/220.
- MPV 1045/2021 – de 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O assunto não é abordando no texto original da MP mas há notícias de que emendas no Congresso poderão enfraquecer a lei de cotas, o que depende de análise. Por outro lado, o Congresso incluiu emenda que veda a demissão de pessoa com deficiência.
- Programa Garantia Jovem – proposta de MPV de julho de 2020, que não foi apresentada e criava a possibilidade de empresas substituírem a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas por jovens.
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