No começo de 2015, a Operação Política Supervisionada (OPS) denunciou 23 parlamentares federais no Ministério Público por possíveis irregularidades no uso da verba indenizatória, verba pública esta destinada a cada parlamentar para o custeio de despesas inerentes a seu mandato.
Um dos denunciados foi o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) que contratou a empresa Logus ABC Editora e Gráfica Ltda para realizar o serviço de impressão de 200 mil folders, ao custo de R$ 22.840,00.
Impressos como este servem para que o deputado faça a divulgação de sua atividade parlamentar. O pagamento deste serviço foi efetuado pelo deputado que, dias depois, solicitou ressarcimento à Câmara por meio da nota fiscal Nº 1876, emitida em 19 de fevereiro de 2013 pela referida gráfica.
A OPS identificou que esta nota foi cancelada apenas três horas e meia após sua emissão e que nenhuma outra havia sido emitida em sua substituição. Desta forma, o documento passou a ser inidôneo e o ressarcimento ao deputado, irregular.
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O deputado Pastor Marco Feliciano, ao ser comunicado pela OPS, devolveu este valor aos cofres públicos.
No dia 17 de dezembro de 2015, a OPS recebeu um e-mail do Ministério Público informando que o caso estava sendo arquivado, mas não pelo fato de já ter havido a devolução do dinheiro ou por ter sido constatado que o deputado foi apenas vítima da empresa. O arquivamento, que se baseia em ofício expedido pelo deputado Cláudio Cajado, procurador parlamentar, se deu porque o MPF considerou relevante o argumento da empresa de que a tal nota fiscal foi emitida por engano.
Estranhamente, o 4º Ofício de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal não considerou todo o percurso que a nota fez até se tornar documento hábil de ressarcimento ao deputado com dinheiro público.
Se ela foi emitida por engano pela gráfica, então o gabinete do deputado também a recebeu por engano?
Será que o gabinete a encaminhou “por engano” ao núcleo da verba indenizatória para que o deputado fosse ressarcido?
Por engano também o deputado recebeu em sua conta corrente o valor de R$ 22.840,00?
Terá sido por engano que ele, o deputado, devolveu este valor ao erário público tão logo tomou ciência do fato?
Infelizmente o honorável MPF não se deu ao trabalho de responder a essas perguntas e de solicitar à Câmara todo o processo de ressarcimento anexado à denúncia feita pela OPS. Resta, portanto, a esta mesma integérrima instituição, enxergar um pouco mais além e passar a considerar outras hipóteses que não apenas as desculpas esfarrapadas que surgem ao longo de um processo.
A OPS não vai recorrer da decisão, mas encaminhará uma nota de repúdio ao Ministério Público pela extrema superficialidade na apuração dos fatos.
Veja a íntegra do despacho.
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