A Câmara dos Deputados possui cerca de 3.500 funcionários concursados, sendo que alguns deles trabalham na Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar do Departamento de Finanças.
O trabalho de fiscalização e de investigação que a Operação Política Supervisionada – OPS – desempenha depende em parte da colaboração dessa coordenação. Quero inclusive externar aqui o meu grato reconhecimento pelo ótimo atendimento que temos recebido e que estamos recebendo dessa coordenação e também dizer que jamais nos recusaram ou impuseram dificuldades em nos ceder cópias das centenas de documentos que a OPS solicitou nos últimos meses e que continua solicitando. A Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Cedi) cumpre o que determina a Lei de Acesso à Informação.
Infelizmente, como já escrevi aqui, o mesmo não ocorre no Senado Federal.
Mas nem tudo são flores nesse jardim.
Conforme esclarece o Ato da Mesa 43/2009, em seu 4º artigo, parágrafo 10: “A Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade fiscalizará os gastos apenas no que respeita à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao deputado responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente mediante declaração escrita.”
Isso quer dizer que as notas fiscais apresentadas pelos deputados federais devem ter os dados fiscais e contábeis verificados e se tudo estiver correto, o reembolso ao parlamentar é autorizado.
Porém, o meticuloso trabalho realizado pela OPS encontrou uma falha primária, fato que impediria o ressarcimento ao parlamentar.
O caso a que me refiro envolve o parlamentar Raul Lima (PP/RR) e a empresa Cloud Technology. A nota fiscal número 0042, emitida em 4 de outubro de 2013, está com o somatório incorreto. As elevadíssimas despesas realizadas pelo parlamentar somam juntas R$ 24,5 mil. Entretanto é observado o valor de R$ 23,5 mil no campo do somatório total da nota. Mesmo havendo uma suposta “economia” para o erário, o certo é o correto e esse documento não deveria ter sido aceito.
Trata-se de um ato falho de quem preencheu a nota, concordo. Mas, os funcionários do setor são pagos para detectarem erros como esse e a inobservância de algo tão escancarado assim é inadmissível.
Fico aqui pensando, cá com os meus botões. Se um erro tão escancarado desses “passou batido” pelo crivo desse departamento, imaginem o que já não foi encontrado por nós da OPS e o que ainda há de ser encontrado.
Aqui vai uma sugestão a essa importantíssima casa legislativa. O advento da nota fiscal eletrônica trouxe mais segurança e confiabilidade às transações comerciais. Exigir esse tipo de documento para toda e qualquer transação realizada entre o parlamentar e seus fornecedores faria com que a OPS não tivesse mais tanta facilidade de encontrar os nefastos casos citados em nossos dossiês. Aliás, o TCU já enviou ao Congresso Nacional o resultado do acórdão que trata das denúncias do primeiro dossiê que a OPS fez no ano passado a aquele tribunal. O dossiê dois, que foi entregue em maio deste ano, já está sendo estudado tanto pelo TCU quanto pelo Ministério Público Federal.
Se a Câmara Federal realmente preza pela transparência, então que seja adotada imediatamente a nota fiscal eletrônica. O contrário disso pode ser visto por muitos como conivência com a impunidade e facilitação às práticas espúrias.
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