A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de pedofilia. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.
As informações serão levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro reunirá fotos e dados da pessoa condenada por crimes envolvendo menores, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre os crimes, estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
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O deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), relator do projeto, defendeu a aprovação do texto. “É imprescindível, após trânsito em julgado, disponibilizar, em banco de dados, a qualificação do condenado, inclusive com fotografia, por meio de cadastro na rede mundial de computadores.”
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
* Com informações da Agência Câmara.
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