Vanessa Lippelt* e Lucas Neiva
Uma denúncia anônima encaminhada no dia 26 de agosto ao Ministério Público do Paraná acusa a Voepass de operar irregularmente no município de Cascavel, além de alegar crime de responsabilidade por parte da Transitar, autarquia local de regulação no setor de mobilidade. A denúncia chegou 17 dias após o desastre aéreo de Vinhedo, local da queda do avião que partiu de Cascavel rumo a Guarulhos (SP).
De acordo com os documentos juntados à denúncia, a empresa Passaredo Transportes Aéreos, antigo nome da Voepass, operou no aeroporto da cidade paranaense sem contrato administrativo no período de 31 de março a 18 de junho deste ano, pouco mais de um mês antes do acidente, ocorrido em 9 de agosto.
“Os documentos que integram o breve relato do Processo Administrativo nº 31.696/2024 que envolvem Transitar – Autarquia Municipal de Mobilidade Trânsito e Cidadania e a Passaredo Transportes Aéreos S/A, em tese, podem ensejar cometimento de crime de responsabilidade de funcionários públicos do Município de Cascavel/PR da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – Transitar bem como dos diretos da empresa aérea Passaredo Transportes Aéreos S.A”, diz trecho da ação
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A denúncia aponta, primeiramente, para um documento anexado no início do processo administrativo de autorização da operação cuja validade é contestada: no dia 1º de abril de 2024, uma minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), necessário naquele processo para regularizar a operação, foi incorporada sem a assinatura das partes: nem da empresa Passaredo, nem da Transitar. Com isso, o TAC não tinha validade legal. Além disso, ele não tem data definida, apenas registrando o ano de 2023.
No dia 3 de maio, a presidente da Transitar, Simoni Soares da Silva, adicionou ao processo administrativo uma “Autorização para Contratação Direta”, que dispensava a licitação para a contratação da Passaredo. No entanto, a autorização destacava que, devido ao início dos serviços sem contrato vigente, seria necessário abrir um processo para apuração de responsabilidades.
PublicidadeSomente em 5 de junho que a Voepass firmou um TAC válido com a Transitar, comprometendo-se a fornecer os documentos necessários para a formalização do Termo de Permissão de Uso das áreas do aeroporto.
Posteriormente, em data não especificada, foi anexado ao processo o “Termo de Permissão de Uso de Áreas, a Título Precário e Oneroso nº 013/2024″, celebrado entre a Transitar e a Passaredo. No entanto, o documento apresentava uma irregularidade: a data de emissão sugere ter sido adulterada. O contrato, oficialmente emitido em 18 de junho de 2024, estava com sua data rasurada, “provavelmente feita com o uso do sistema ‘errorrex’” e uma caneta azul.
A reportagem encaminhou a cópia do documento ao perito aposentado Cássio Thyone Rosa, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em análise preliminar, ele afirmou que é possível afirmar a possibilidade de adulteração no documento. “É possível que a data em manuscrito tenha sido inserida posteriormente, indicando adulteração. Há diferença inclusive na cor do papel, mas uma análise conclusiva só poderá ser feita com o documento original”, explica o perito.
“Mais grave ainda, é o fato de que o Sr. Rafael Eiti Tomei [testemunha da assinatura do contrato] assinou o referido contrato com assinatura digital constando o dia 14/06/2024, às 12:16:48 horas, ou seja, o Sr. Rafael assinou o referido contrato antes da sua existência. Portanto, trata-se de uma ato nulo e, em tese, um crime contra a administração pública”, alega o denunciante ao Ministério Público.
A reportagem entrou em contato com a presidente da Transitar, Simoni Soares da Silva que alegou não ter conhecimento da denúncia junto ao MPPR. A presidente da autarquia solicitou que os questionamentos fossem enviados ao secretário de Comunicação Mozzart Picolli. Segue a íntegra da resposta do secretário:
“Sobre a possível denúncia formalizada ao Ministério Público do Paraná (MPPR) relacionada a supostas irregularidades na operação da Companhia Voepass, em Cascavel, a Transitar esclarece que não recebeu qualquer intimação do MP em relação aos fatos alegados, e que não tem conhecimento desse encaminhamento.
Quanto ao procedimento alegado, refere-se exclusivamente ao atraso na formalização contratual que deveria ter ocorrido pelos servidores responsáveis, e que a presidência da Transitar determinou abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.
No entanto, não há qualquer relação de irregularidades de segurança operacional ou com procedimentos junto aos Órgãos Reguladores da Aviação Civil.
A administração esclarece também que o processo é público e pode ser acessado integralmente por qualquer cidadão.
A Transitar informa que, caso seja notificada pelo MPPR, prestará todos os esclarecimentos necessários para o completo entendimento dos fatos.”
A autarquia, porém, não apresentou explicações sobre a incronguência nas datas do Termo de Permissão.
Questionada, a assessoria de comunicação da Voepass negou a procedência da denúncia. A empresa “reforça que todas as suas operações são regulares e ressalta ainda que não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público do Paraná”.
* colaboração para o Congresso em Foco