O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
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Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
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“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
Leia aqui a íntegra da resposta.
PublicidadeTSE não pode alterar calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
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É inadmissível essa conduta do TSE. Não estamos vivendo uma situação típica e sim uma pandemia que já matou milhares de brasileiros. é uma demonstração de total descompromisso com a segurança e com a saúde pública. Mesmo que comecem a surgir números mais animadores de queda da pandemia, uma eleição neste momento só faria com que o contágio começasse novamente e voltaremos à estaca zero. A luta pelo poder se mostra mais importante do que as vidas dos cidadãos. Uma vergonha!
Esse Senador deve ter alguem dele no poder. Só pode. Senador se acalme, tenha fé. Deus estar no controle de tudo. Ele sabe o momento de cessar esse vírus. Vamos continuar orando pelo mundo
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