O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, proferiu decisão mantendo para segunda-feira (2) a eleição indireta que escolherá um governador-tampão para o estado de Alagoas. O nome escolhido governará Alagoas até o final deste ano.
Como mostrou o Congresso em Foco, na sexta-feira (29), o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, derruba a decisão de uma juíza de primeira instância que havia suspendido a eleição. O desembargador atendeu a um pedido da procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, que alegou que o adiamento da disputa por tempo indeterminado poderia causar graves lesões à ordem pública jurídico constitucional e administrativa de Alagoas, uma vez que o estado corria o risco de ficar sem governador. Autor da ação que pretendia suspender a eleição, o PSB recorreu ao STJ. E Jorge Mussi indeferiu a ação.
A eleição indireta que ocorrerá na segunda-feira é uma prévia da disputa de outubro e acirra a rivalidade entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e o senador Renan Calheiros (MDB). A eleição acontece porque todos os nomes da linha sucessória do estado se desincompatibilizaram para disputar novos cargos eletivos.
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Filho de Renan Calheiros, o governador eleito em 2018, Renan Filho (MDB), renunciou ao cargo para disputar uma vaga do Senado em outubro. O estado não tinha um vice-governador, pois Luciano Barbosa (MDB) foi eleito prefeito da cidade de Arapiraca em 2020.
Pela linha de sucessão, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marcelo Victor (MDB), assumiria o governo do estado. No entanto, o parlamentar renunciou ao cargo, pois tentará a reeleição de deputado estadual. Se assumisse o governo, ficaria impedido de tentar novo mandato no Legislativo. Com isso, a chefia do Executivo recaiu sobre o presidente do Tribunal de Justiça para organizar a eleição indireta. De acordo com a Constituição Federal, quando há vacância de governador e vice, na segunda metade do mandato, a escolha dos substitutos deve ser feita por votação indireta, com participação exclusiva de deputados.
Eleição questionada pelo PSB
O PSB, porém, questionou as regras adotadas para essa eleição. Para o PSB, as regras ferem o que a Constituição determina para eleições. Primeiro, o voto na Assembleia Legislativa será aberto, e não secreto. Segundo, os candidatos a governador e vice não formarão chapa – será possível escolher governador e vice de grupos diferentes. A decretação da vitória se dará por maioria simples, e não absoluta.
PublicidadeOs argumentos foram rebatidos pela Procuradoria-Geral do Estado e acolhidos pelo presidente interino do Tribunal de Justiça. Segundo a procuradora-geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que a unidade federativa tem autonomia para estabelecer as regras para eleições indiretas para os cargos de governador e vice, como é o caso de Alagoas.
Na última quarta-feira (27), a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou que a Assembleia suspendesse a eleição e que o governador em exercício, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Klever Loureiro, continuasse no cargo. A decisão da juíza foi derrubada na sexta. O PSB recorreu ao STJ, que agora mantém a eleição.
Na sua decisão, Jorge Mussi argumenta que o STJ não teria competência para julgar a contracautela pedida pelo PSB. E que o PSB não teria legitimidade para apresentar o recurso. “Delineados os contornos fáticos e processuais, evidenciando-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do incidente de contracautela, cumpre ressaltar a duvidosa legitimidade do partido ora requerente para figurar como autor deste feito”, escreve Mussi.
“Com efeito, o decisum proferido em desfavor do ente estatal já restou suspenso pela decisão ora impugnada. Assim, o que pretende o peticionante, a rigor, é obter, por meio do regime de contracautela, a restauração de medida liminar contrária aos interesses da Administração Pública, medida análoga ao efeito suspensivo ativo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui julgados em sentido contrário à pretensão do ora requerente”, continua. “Ante o exposto, não conheço do pedido”, conclui.
Renan Calheiros e Arthur Lira
Ao todo, foram registradas até o momento 16 candidaturas a governador e seis para vice. Para se candidatar ao mandato-tampão, o postulante não precisa ser filiado a partido político, basta ter 30 anos e apresentar certidões negativas na Justiça. Os candidatos eleitos ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2022.
A confusão criada em torno da eleição indireta indica como será disputada a eleição de outubro entre os dois políticos mais poderosos do estado: Renan Calheiros e Arthur Lira. O candidato de Renan e do ex-governador Renan Filho nas duas eleições é o deputado estadual Paulo Dantas (MDB). O prefeito de Maceió, JHC, é do PSB, partido que pede a suspensão da votação. Ex-deputado federal, JHC é aliado de Lira e adversário do grupo político da família Calheiros. O prefeito e o presidente da Câmara vão apoiar a candidatura a governador, em outubro, do senador Rodrigo Cunha, que recentemente trocou o PSDB pelo União Brasil, partido controlado por Lira no estado.
Interlocutores de JHC e Lira tentam barrar a eleição indireta de Paulo Dantas por temer que, no comando da máquina administrativa, com a visibilidade e outras benesses que o cargo oferece, ele assuma o protagonismo da disputa em outubro e se eleja, mantendo o estado sob o comando da família Calheiros. A eleição de Dantas, que exerce o seu primeiro mandato de deputado estadual, é dada como certa. O seu partido, o MDB, ocupa 17 das 27 cadeiras da Casa. Ou seja, ele só perderá a disputa se houver traição entre os emedebistas, já que basta a maioria simples (14 votos) para vencer o pleito. Aliados de Renan afirmam que a intenção de Lira e JHC era dar um golpe para manter o presidente do Tribunal de Justiça no comando do estado, como forma de fortalecer a candidatura de Rodrigo Cunha.
Veja abaixo a decisão do ministro Jorge Mussi:
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