O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (7), uma resolução que dispõe sobre procedimentos de apuração de denúncias e indícios de irregularidades no Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Resolução nº 658, de 26 de julho de 2021, prevê, entre outras possibilidades, a remoção compulsória de integrantes do Conselho caso se conclua a irregularidade denunciada.
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Assinada pelo presidente do conselho, Fernando Pigatto, e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, apesar de ter saído no Diário oficial da União (DOU) apenas nesta segunda, a resolução já estava em vigor no CNS desde julho do ano passado, quando foi proposta e aprovada pelo próprio Conselho. Segundo a secretária-executiva do CNS, Ana Carolina Dantas Souza, a resolução entra em vigor para o Conselho na data de sua publicação original, sem a necessidade de aguardar a publicação no DOU por parte da Pasta da Saúde.
Segundo levantamento da secretaria-executiva do Conselho, desde a implementação das regras, a Mesa Direta do CNS recebeu uma única denúncia de irregularidade envolvendo conselheiros nacionais de saúde.
Entenda como as denúncias são apuradas
Assim que recebe a denúncia de uma suposta irregularidade, a Mesa Diretora do Conselho sorteia um relator que fica incumbido de realizar uma investigação preliminar para analisar a viabilidade da instauração de procedimento apuratório.
Se avaliar que uma investigação deve ser aberta, o relator deve submeter uma nota técnica para votação da Mesa Diretora. Se aprovada, uma comissão de apuração é criada e encarregada de dar procedimento às investigações.
Em caso de comprovação da irregularidade, estão previstas as penas de advertência, repreensão, além de dispensa automática e remoção compulsória. A penalidade mais grave será aplicada se um membro do CNS for declarado negligente no cumprimento de suas funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e a missão institucional do órgão; demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do controle social.
Segundo a resolução, “As penas previstas nos incisos deste artigo não anulam a possibilidade de sanções de natureza civil, administrativa ou criminal cabíveis ao caso, que devem ser buscadas nas instâncias competentes para processarem as responsabilidades civil e administrativa envolvidas no caso”.
A resolução destaca que as penas previstas não anulam a possibilidade de sanções de natureza civil, administrativa ou criminal cabíveis ao caso.
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