A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, rejeitou o pedido do PT para estender até o próximo dia 17 o prazo para a eventual substituição da candidatura do ex-presidente Lula. A decisão obriga o partido a confirmar a troca nesta terça-feira (11). O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), vice do ex-presidente, deverá assumir a cabeça da chapa.
Os dois se encontram nesta segunda-feira na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso, conforme adiantou o ex-prefeito em entrevista exclusiva ao Congresso em Focoe ao canal MyNews na última quinta (6).
Na mesma decisão, Rosa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso de Lula contra a rejeição, pelo plenário do TSE, de seu registro de candidatura, baseada na Lei da Ficha Limpa. O caso será relatado pelo ministro Celso de Mello.
Por 6 votos a 1, TSE rejeita candidatura de Lula nas eleições
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A ministra entendeu que há uma questão constitucional a ser discutida, relacionada à argumentação da defesa. Os advogados do ex-presidente alegam que uma liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas permite ao ex-presidente concorrer. Mas, no julgamento que resultou na rejeição da candidatura de Lula, apenas o ministro Edson Fachin concordou com essa tese.
A defesa de Lula tentará novamente obter uma liminar para adiar o prazo para a troca de nome na cabeça de chapa, até que o plenário do Supremo discuta o caso do ex-presidente em definitivo.
Se prevalecer a decisão de Rosa Weber, o PT tem até amanhã para fazer a troca. Na falta de definição o partido poderá ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.
Para a ministra, não há motivos para prorrogar o prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente na chapa. “Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima”, diz a decisão.
A defesa de Lula pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda-feira, limite máximo para a troca de candidatos, conforme a legislação eleitoral. Os advogados argumentam que a rejeição do registro do ex-presidente ainda pode ser revertida pelo STF, motivo pelo qual o prazo deve se prolongar até o último instante.
Os advogados justificam que é necessário considerar o apelo popular de Lula e as intenções de votos atribuídas a ele nas pesquisas de opinião.
Com informações da Agência Brasil
Será que esses advogados do lula ganham por recurso???? Chega a ser ridícula a insistência em reverter o que não pode mais ser revertido. Acaba sendo um tapa na cara do povo brasileiro. Duvido que um brasileiro normal tivesse direito a tantos recursos. Ah! mas o lula se acha acima da normalidade ( e da Lei).
A “CASA ” DE LULA(PT / ) E PARTE DO ( PT )
” CAIU ” ! ! !
PARA “BOM ENTENDEDOR ” SOMENTE (MEIA-PALAVRA BASTA) ! ! !
CHEGA DE DESTINARMOS O PRECIOSO TEMPO ELEITORAL ESTANDO EM PLENA DISPUTA ELEITORAL ! ! !
COM UMA SITUAÇÃO JÁ JULGADA E DEFINIDA PELA JUSTIÇA BRASILEIRA ! ! !
PENSA-SE LÁ ATRAS ANTES DE QUANDO TINHA O “PODER DA CANETA” EM SUAS MÃOS LULA(PT / ) PODERIA TER REALIZADO TUDO (ABSOLUTAMENTE) DIFERENTE TUDO ! ! !
MAS PREFERIU SEGUIR O “CAMINHO” DA CORRUPÇÃO ! ! !
MAS PREFERIU SEGUIR O “CAMINHO ” DO DINHEIRO FÁCIL MAS “SÓ” QUE O DINHEIRO DE TODOS NOS (TRABALHADORES BRASILEIROS) ! ! !
PAGOS ATRAVÉS DE ( 156-DIAS) POR ANO EM (IMPOSTOS E TAXAS ) ! ! !
MAS PREFERIU ESQUECER DE SUA ORIGEM DE ONDE EMERGIU DE TODOS AQUELES QUE EM ALGUM MOMENTO DE SUA (TRAJETÓRIA) O AJUDARÃO A CHEGAR A OCUPAR POR ( 2-MANDATOS ELEITORAIS) O MAIS ALTO CARGO DO BRASIL À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ! ! !
AGORA PARECE SER MUITO FÁCIL APONTAR AOS OUTROS REPRESENTANTES DO PODERES COMO A JUSTIÇA BRASILEIRA ! ! !
COMO SE TIVESSE CULPA PELOS ATOS E QUE PRESTE MUITO BEM ATENÇÃO TODOS OS ( 208,5 MILHÕES) DE CIDADÃOS(A) BRASILEIROS À
(ASSINATURA) QUE PERMITIU A INSTALAÇÃO EM TODO SISTEMA DA REPÚBLICA BRASILEIRA DE ( 2-ESQUEMAS) DE CORRUPÇÃO O (MENSALÃO-PETISTA) NO ANO DE (2005) QUANDO O PRÓPRIO LULA(PT/) ERA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ! ! !
E AGORA O ESQUEMA (PETROLÃO) QUE APOS O “PEDIDO” DE LULA(PT /) PARA QUE (CONFIA-SEM) OS VOTOS DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA A EX-PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEFF(PT -MG/RS) DEIXOU UM PAÍS COM
(15,7 MILHÕES) DE DESEMPREGADOS (UM DEFICIT-FINANCEIRO) DO VALOR DE ( R$ 138 BILHÕES) DE REAIS ) (UMA INFLAÇÃO DE (2) DÍGITOS VISTA SOMENTE NA METADE DOS ANOS ( 80 ) E INICIOU DOS ANOS (90) ATÉ A CHEGADA DO PLANO (REAL) ! ! !
(UMA -MOEDA) O (REAL) QUE ESTAVA COTADO EM ( R$ 4,00 REAIS) PARA
( U$ 1 DÓLAR) UMA ECONOMIA DESTRUÍDA ! ! !
E AGORA NÃO TEM À HUMILDADE,CLAREZA,RESPEITO PELA POPULAÇÃO BRASILEIRA E ASSUMIR E PAGAR PELOS SEUS ÚNICOS E EXCLUSIVOS
“ERROS” ! ! !
É PRECISO PARAR DE (MENTIR) AOS (ELEITORES-PETISTAS) E TER O
(RESPEITO) AOS DEMAIS ELEITORES DE OUTROS (PARTIDOS) ! ! !
LULA(PT/) APOS SOFRER (CONDENAÇÃO) POR TRIBUNAL (COLEGIADO) DE
(2º SEGUNDA-INSTANCIA) JÁ ESTAVA HAVIA SE TORNADO (INELEGÍVEL) ! ! !
OU SEJA IMPOSSIBILITADO DE OCUPAR MANDATO ELEITORAL E CARGOS PÚBLICOS POR ATÉ ( 8- ANOS ) ESTA NA LEI BRASILEIRA ! ! !
MAS NÃO “OBSTANTE” DECIDIU (PROVOCAR) A JUSTIÇA ELEITORAL MAIS PRECISAMENTE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) ! ! !
APRESENTANDO QUANDO JÁ “CIENTE” DE QUE ESTAVA (INELEGÍVEL)POIS TRATA-SE DE UM CIDADÃO QUE É (REPRESENTADO-JURIDICAMENTE) POR UMA “SERIE DE ADVOGADOS” DECIDIU POR VONTADE PRÓPRIA (PROVOCAR) AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) APRESENTANDO UM (REGISTRO) DE CANDIDATURA QUE SOMENTE TROUXE MAIS (INCERTEZAS) AO CENÁRIO POLÍTICO ELEITORAL AOS QUESTIONAMENTOS DE TODOS OS ELEITORES
E UMA DETURBAÇÃO DA ORDEM SOCIAL,INSTITUCIONAL DO BRASIL ! ! !
ESTANDO O PAÍS EM PLENO ANDAMENTO DA REALIZAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO PRÓXIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM (2018) ! ! !
PORTANTO FORAM ( 3-RECURSOS) APRESENTADOS SENDO
(2-RECURSO-NEGADOS) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(STF) SOBRE A (RELATORIA) DOS EMINENTES MINISTROS EDSON FACHIN(STF/TSE) ,CELSO DE MELLO(STF) E ( 1-RECURSO-EXTRAORDINÁRIO) SENDO (NEGADO) PELA EMINENTE MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ROSA WEBER (STF/TSE) ! ! !
COM O (AGRAVANTE) RELATADO PELO EMINENTE MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO(STF/TSE) SOBRE ALEGAÇÃO QUE QUALQUER MENÇÃO POLÍTICA SEJA POR (PROPAGANDA-ELEITORAL) (CARTAZES) (FAIXAS) (FOLHETOS) (SANTINHOS) PROGRAMA POLÍTICO DE (RADIO) E (TELEVISÃO) (INTERNET ) (JORNAIS ) QUE TRAGAM O NOME DE LUIZ INACIO O “LULA” DA SILVA (PT/) COMO CANDIDATO PODERÁ LEVAR AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) A (IMPUGNAÇÃO) OU SEJA (CASSAÇÃO) DE TODO (REGISTRO DA “CHAPA-ELEITORAL” ) DO ( PT )
O PRAZO SE ENCERRA NO DIA HISTÓRICO DE AMANHÃ (11/09/2018) AS
(19:00 Hs ) ! ! !
São VAGABUNDOS, VADIOS, que recebem o “peixe” ao invés de ensina-los a pescar.
Veremos até onde vai a teimosia. Depois vem o choro!
É bom JAIR se acostumando.
EM OUTRAS PALAVRAS “MANDOU” AO ( PT ) QUE SE CUMPRA O QUE FOI DETERMINADO EM JULGAMENTO DE SESSÃO PLENÁRIA POR VOTAÇÃO DA (MAIORIA) DOS EMINENTES MINISTROS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) ! ! !
A (IMPUGNAÇÃO) OU (INELEGIBILIDADE-CHAPADA) DE LULA(PT / ) E A CASSAÇÃO DO (REGISTRO-DE-CANDIDATURA) ! ! !
PARA “BOM ENTENDEDOR” SOMENTE (MEIA -PALAVRA BASTA) ! ! !
Que tipo de mau caráter votará no poste do presidiário? Asquerosa a política esquerdista, uma esculhambação.